A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou nesta quarta-feira (24), por publicação no Diário Oficial do Município, a Lei N°15.259, que promete a ‘possibilidade’ de instalação de parklets em vias públicas.
A pauta, proposta pelo próprio Executivo, recebeu 20 votos favoráveis durante a 41ª Sessão Ordinária, sendo aprovado em discussão única. Conforme defendido pelo Projeto, parklets são “entendidos como extensões temporárias do passeio público, sobre vagas de estacionamento, destinadas à ampliação dos espaços de convivência urbana e à qualificação do uso do espaço público”.
A instalação de parklets dependerá de prévia autorização do Poder Público Municipal, a ser concedida mediante requerimento do interessado. O processo de análise do pedido de instalação de parklets será simplificado quando a proposta estiver integralmente em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no decreto regulamentador, hipótese em que a autorização terá caráter de mera formalização administrativa.
Nos casos em que a proposta apresentar especificações distintas das previstas no regulamento, caberá ao Poder Público Municipal proceder à análise técnica específica, podendo exigir adequações para a sua aprovação, conforme as diretrizes e normas aplicáveis.
Ainda segundo o documento, o mantenedor será responsável pela instalação, manutenção, conservação, limpeza, segurança e eventual remoção do parklet, bem como pela reparação de eventuais danos ao espaço público ou a terceiros.
A lei já está em vigor.


