João Pessoa regulamenta transferência de potencial construtivo na cidade

Decreto estabelece regras para uso e negociação de área edificável e inclui imóveis do Centro Histórico e de áreas ambientais protegidas

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.

O decreto que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC), instrumento urbanístico que permite a proprietários de imóveis urbanos (imóvel cedente) transferirem, negociarem ou utilizarem em outro local (imóvel receptor) o potencial construtivo previsto na legislação municipal foi assinado nessa segunda-feira em João Pessoa, em solenidade ocorrida no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

A assinatura foi prestigiada por representantes do setor da construção civil, além de órgãos e entidades como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB).

De acordo com o decreto, podem ser enquadrados como imóveis cedentes aqueles tombados ou localizados na poligonal do Centro Histórico de João Pessoa, assim como imóveis inseridos em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal e áreas de proteção de mananciais. O instrumento também contempla imóveis destinados ao uso público ou social, incluindo aqueles necessários à implantação de equipamentos públicos, obras de infraestrutura e intervenções de adequação do sistema viário.

Durante o evento, o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, destacou que a regulamentação não altera a Lei do Gabarito, especialmente no que se refere ao escalonamento de edificações na orla da capital. Segundo ele, o objetivo do decreto é reduzir entraves burocráticos e viabilizar o crescimento urbano de forma sustentável.

As diretrizes foram apresentadas pelos secretários municipais de Planejamento, Ayrton Falcão; de Inovacentro, Thiago Lucena; e de Meio Ambiente, Welison Silveira. O decreto estabelece que o proprietário do imóvel cedente poderá utilizar o potencial construtivo em outro imóvel próprio ou transferi-lo a terceiros, respeitando o Índice de Aproveitamento (IA) permitido para a área receptora, que varia conforme a região da cidade. Além disso, a legislação estabelece que, em caso de alienação do potencial do imóvel cedente, não haverá incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transação.

O potencial construtivo corresponde à quantidade de área que o proprietário de um lote urbano tem o direito de edificar, expressa em metros quadrados (m²). Esse potencial é definido de acordo com o Índice de Aproveitamento (IA) estabelecido para a zona onde o imóvel está localizado, um dos principais parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor (PD) e na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (LUOS). Para o cálculo do potencial construtivo transferível, a legislação considera, além da relação direta com o IA, critérios como a variação conforme o tamanho do terreno e a equivalência entre bairros, com base nos valores da Planta Genérica de Valores (PGV).

Segundo o secretário de Inovacentro, Thiago Lucena, o instrumento pode beneficiar especialmente imóveis localizados em áreas protegidas, como o Centro Histórico, onde há restrições para verticalização. Ele afirmou que a medida permite a compensação do potencial não utilizado, que pode ser transferido ou negociado, transformando-o em ativo econômico.

“Por exemplo, um proprietário de um terreno no Centro Histórico tem um projeto de verticalizar um imóvel, mas como isto não é possível pela questão da preservação da área, a Prefeitura passa a fazer uma compensação, uma justiça social, permitindo que essa área não utilizada seja aproveitada em outro imóvel de sua titularidade ou transacionada no mercado. Em vez de ter um imóvel parado, agora o proprietário passa a ter um ativo econômico”, observou Thiago.

O secretário acrescentou que a adesão ao instrumento terá validade mínima de 10 anos, conforme previsto na legislação. “Essa é uma grande política de desenvolvimento urbano, aliada à preservação do Centro Histórico e à preservação ambiental, em parceria com o setor privado, que são os proprietários de imóveis”, sintetizou.

Já o secretário de Planejamento, Ayrton Falcão, informou que os proprietários de imóveis cedentes deverão firmar termo de compromisso de conservação e manutenção, estando sujeitos à fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

Representantes do setor da construção civil também avaliaram positivamente a iniciativa. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa, Ozaes Mangueira, afirmou que o mecanismo pode estimular investimentos e promover uma distribuição mais equilibrada do desenvolvimento urbano na capital.

“Essa iniciativa que a Prefeitura traz hoje, ela faz com que esse interesse se desperte em vários empresários. Uma cidade que cresce por igual, que cresce de forma uniforme. E esse mecanismo faz com que o investimento que está na praia, que está na Zona Sul, chegue no Centro Histórico. E isso é importante porque a cidade que defendemos é uma cidade igual. Que ela tenha riqueza, que gere empregos, que tenha todo esse desenvolvimento”, afirmou Ozaes Mangueira.

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