Lei que extingue taxa do lixo é promulgada em Caraguatatuba; moradores poderão pedir reembolso

Norma revoga a lei municipal de 2025 que instituiu a cobrança para custear os serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos. Com a promulgação, a cobrança da taxa deixa de ser realizada.

prefeitura de Caraguatatuba - concurso público
Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba

Foi promulgada na quarta-feira (1º) a lei que extingue a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo, em Caraguatatuba. A nova legislação também garante aos contribuintes que já efetuaram o pagamento o direito de solicitar a devolução dos valores, mediante apresentação de requerimento e comprovante.

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A norma revoga a lei municipal de 2025 que instituiu a cobrança para custear os serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos. Com a promulgação, a cobrança da taxa deixa de ser realizada.

A extinção da taxa ocorre após a Câmara Municipal derrubar, por unanimidade, no último dia 23 de junho, o veto do prefeito Mateus Silva (PSD) ao projeto de autoria do vereador Aurimar Mansano (PL), com coautoria de outros parlamentares. A proposta prevê que os serviços sejam financiados por outras fontes de recursos, como o acordo com a Sabesp, transferências governamentais e parcerias público-privadas.

Em nota, a Prefeitura informou que adotou medidas judiciais para questionar a constitucionalidade da nova lei. Segundo o Executivo, a revogação pode comprometer o equilíbrio financeiro do município e a manutenção dos serviços públicos. Enquanto a questão é analisada pela Justiça, a administração informou que a cobrança da taxa permanece suspensa e não será realizada neste momento.

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