Duas crianças e um adolescente são hospitalizados após acidente de moto na Grande João Pessoa

De acordo com boletim do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, as vítimas deram entrada na unidade entre 14h36 e 14h42, após serem socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Reprodução/ Instagram

Duas crianças, de 5 e 8 anos, e um adolescente de 15 anos ficaram feridos após um acidente de motocicleta registrado na tarde desta quarta-feira (8), em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. As circunstâncias da ocorrência não foram divulgadas.

De acordo com boletim do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, as vítimas deram entrada na unidade entre 14h36 e 14h42, após serem socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A criança de 5 anos e a de 8 anos passaram por atendimento de emergência e permanecem em observação na Pediatria, ambas com quadro clínico estável.

Já o adolescente de 15 anos foi atendido pelas equipes de Cirurgia Geral e Ortopedia e também apresenta quadro clínico estável.

Até a publicação desta matéria, não haviam sido divulgadas informações sobre a dinâmica do acidente, quantas pessoas estavam na motocicleta ou se houve outros envolvidos.

O acidente chama atenção para as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de crianças em motocicletas.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o artigo 244 do CTB estabelece que é proibido transportar em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças menores de 10 anos ou que, mesmo tendo idade superior, não possuam condições de cuidar da própria segurança durante o deslocamento.

Além da idade mínima, o passageiro deve estar em condições de:

  • alcançar os apoios para os pés (pedaleiras);
  • permanecer sentado de forma estável durante todo o trajeto;
  • utilizar capacete de segurança adequado e devidamente afivelado.

O transporte deve ocorrer exclusivamente no assento destinado ao passageiro.

Transportar criança em desacordo com essas regras é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade inclui:

  • multa;
  • sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • suspensão do direito de dirigir;
  • retenção da motocicleta até a regularização da situação.

Especialistas em segurança viária destacam que, mesmo quando o transporte é permitido pela legislação, motocicletas oferecem menor proteção em caso de colisões quando comparadas a outros veículos.

Por isso, recomendam que o condutor utilize equipamentos de segurança certificados, mantenha velocidade compatível com a via, respeite as normas de trânsito e avalie se o passageiro possui porte físico e maturidade suficientes para viajar com segurança.

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