A atuação de flanelinhas em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos de Ribeirão Preto passa a ser proibida com a entrada em vigor de uma nova legislação municipal. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do Executivo e estabelece que a atividade somente poderá ser exercida em áreas privadas, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Além disso, a lei determina regras para o cadastramento dos profissionais, prevê penalidades para infrações e define como será realizada a fiscalização. Apesar da promulgação, a validade da medida ainda poderá ser discutida na Justiça.
O que muda com a nova lei dos flanelinhas
Com a nova legislação, fica proibida qualquer cobrança ou exigência de pagamento para que motoristas estacionem em vias públicas. Dessa forma, também passam a ser consideradas infrações práticas como reservar vagas com cones, cavaletes ou outros objetos, além de abordagens insistentes ou que provoquem constrangimento aos condutores.
Enquanto isso, a atividade continuará permitida apenas em locais privados, como estacionamentos, estabelecimentos comerciais, clubes e eventos particulares. No entanto, será obrigatória a autorização do responsável pelo espaço, além do cumprimento das exigências estabelecidas pelo município.
Cadastro municipal será obrigatório
A legislação prevê a criação de um cadastro municipal para identificar os profissionais autorizados a atuar em áreas privadas. Nesse sentido, poderão ser exigidos documentos, regularização da atividade e, em determinadas situações, inscrição como Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo as novas regras, o objetivo é oferecer maior organização da atividade, ampliar a segurança para os usuários e facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização.
Multas e fiscalização
Quem descumprir as determinações poderá receber advertência e multa equivalente a dez UFESPs, valor que corresponde a R$ 384,20 em 2026. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Além disso, a fiscalização poderá apreender objetos utilizados para reservar vagas e retirar o infrator do local. Havendo indícios de crimes, como ameaça, constrangimento ou extorsão, os órgãos responsáveis deverão comunicar imediatamente a autoridade policial.
Órgãos municipais serão responsáveis pela fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, com atuação integrada entre a RP Mobi e a Guarda Civil Metropolitana. Ao mesmo tempo, a legislação autoriza o município a desenvolver programas de inclusão social e qualificação profissional voltados às pessoas que exercem atividades informais nas ruas.
Medida ainda pode ser contestada
Apesar da entrada em vigor da norma, o tema ainda poderá ser levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Executivo municipal avalia questionar a constitucionalidade da lei por entender que a regulamentação da profissão pode envolver competência legislativa da União.
Por fim, o debate sobre a atuação dos flanelinhas não é recente em Ribeirão Preto. Há mais de uma década, decisões judiciais já haviam determinado ações do município para impedir a ocupação irregular de vagas públicas, tornando o assunto recorrente nas discussões sobre mobilidade urbana e segurança.
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