A influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze são alvos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Protocolado na 7ª Vara Cível de Brasília, o processo pede que ambas sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MP, Virginia participou de uma estratégia coordenada para atrair novos apostadores durante a Copa do Mundo de 2026. A ação afirma que, no dia 3 de julho, a influenciadora publicou um vídeo incentivando seus seguidores a apostarem na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem informar de forma clara que o conteúdo se tratava de publicidade.
Para o Ministério Público, a publicação induziu consumidores ao erro ao estimular uma aposta em um resultado considerado improvável. A Argentina venceu a partida por 3 a 2, o que, segundo o órgão, causou prejuízo financeiro aos seguidores que seguiram a recomendação.
Na petição, o promotor Paulo Roberto Binicheski afirma que Virginia atuava como “braço operacional da captação” da Blaze, executando uma estratégia publicitária voltada à atração de consumidores. O MP também sustenta que influenciadores digitais exercem forte poder de convencimento sobre o público e que esse tipo de publicidade pode estimular decisões impulsivas de consumo.
Além da indenização, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, a remoção de publicações relacionadas a apostas que prometam ganhos irreais, induzam consumidores ao erro, incentivem apostas em equipes ou eventos esportivos específicos ou utilizem publicidade disfarçada em conteúdos pessoais sem identificação clara de seu caráter comercial.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) para investigar a atuação da Blaze. O processo ainda não teve decisão judicial.
Defesa
Em nota, a defesa de Virginia informou que tomou conhecimento da ação pela imprensa e afirmou que as alegações serão respondidas no processo. Os advogados sustentam que a própria petição reconhece a existência de diligências ainda pendentes, como a obtenção de contratos e outras informações consideradas relevantes para esclarecer a natureza da relação entre a influenciadora e a plataforma.
A defesa também negou qualquer atuação conjunta ou intenção de causar prejuízo aos consumidores, afirmando que uma eventual responsabilização deve ser baseada em provas concretas, e não em presunções decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. Os advogados disseram ainda confiar no Poder Judiciário e afirmaram que demonstrarão a improcedência dos pedidos apresentados pelo MPDFT.


