A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê que o tributo deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar apenas o peso do automóvel.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor venal dos veículos, utilizando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme a legislação estadual.
O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), também estabelece que o valor do imposto não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. Além disso, a proposta autoriza os estados a concederem descontos para veículos considerados menos poluentes.
A matéria foi aprovada apenas na CCJ, que analisa a constitucionalidade das propostas. O mérito do projeto ainda será discutido por uma comissão especial, que avaliará os impactos da mudança, inclusive na arrecadação dos estados.
Durante a discussão, o relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), afirmou que a análise sobre os efeitos financeiros da alteração será realizada na próxima etapa de tramitação.
Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou o texto. Segundo ele, a mudança pode gerar distorções ao fazer com que veículos mais pesados, mesmo de menor valor, paguem mais imposto do que automóveis de luxo construídos com materiais leves.
Após a comissão especial, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares. Em seguida, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional a proposta poderá entrar em vigor.


