Programa Paraíba que Acolhe amplia atendimento e passa a beneficiar órfãos de vítimas de feminicídio

Nova legislação amplia os beneficiários do programa, que até então atendia apenas crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
Foto: Magnific

O Governo da Paraíba ampliou o alcance do Programa Paraíba que Acolhe e passou a incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade causada por feminicídio entre os beneficiários da iniciativa. A mudança foi oficializada por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

Antes da mudança, o programa era voltado exclusivamente para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a nova redação, o benefício também alcança casos de orfandade relacionados ao feminicídio.

A legislação estabelece que poderão ser atendidos crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental decorrente da Covid-19 ou de feminicídio, desde que cumpram os requisitos previstos na norma.

O valor do auxílio financeiro permanece em R$ 534,32 por mês. O benefício é caracterizado como eventual por morte e será pago até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas demais situações previstas em lei.

Segundo o texto, o objetivo do Programa Paraíba que Acolhe é oferecer suporte financeiro para minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela perda do responsável legal nos casos descritos.

A lei também amplia as atribuições do programa ao prever que os municípios realizem a busca ativa de casos de orfandade que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social, com o objetivo de garantir o acesso dos beneficiários ao auxílio.

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