O Governo da Paraíba ampliou o alcance do Programa Paraíba que Acolhe e passou a incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade causada por feminicídio entre os beneficiários da iniciativa. A mudança foi oficializada por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
Antes da mudança, o programa era voltado exclusivamente para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a nova redação, o benefício também alcança casos de orfandade relacionados ao feminicídio.
A legislação estabelece que poderão ser atendidos crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental decorrente da Covid-19 ou de feminicídio, desde que cumpram os requisitos previstos na norma.
O valor do auxílio financeiro permanece em R$ 534,32 por mês. O benefício é caracterizado como eventual por morte e será pago até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas demais situações previstas em lei.
Segundo o texto, o objetivo do Programa Paraíba que Acolhe é oferecer suporte financeiro para minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela perda do responsável legal nos casos descritos.
A lei também amplia as atribuições do programa ao prever que os municípios realizem a busca ativa de casos de orfandade que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social, com o objetivo de garantir o acesso dos beneficiários ao auxílio.


