Programa Paraíba que Acolhe amplia atendimento e passa a beneficiar órfãos de vítimas de feminicídio

Nova legislação amplia os beneficiários do programa, que até então atendia apenas crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Magnific

O Governo da Paraíba ampliou o alcance do Programa Paraíba que Acolhe e passou a incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade causada por feminicídio entre os beneficiários da iniciativa. A mudança foi oficializada por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

Antes da mudança, o programa era voltado exclusivamente para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a nova redação, o benefício também alcança casos de orfandade relacionados ao feminicídio.

A legislação estabelece que poderão ser atendidos crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental decorrente da Covid-19 ou de feminicídio, desde que cumpram os requisitos previstos na norma.

O valor do auxílio financeiro permanece em R$ 534,32 por mês. O benefício é caracterizado como eventual por morte e será pago até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas demais situações previstas em lei.

Segundo o texto, o objetivo do Programa Paraíba que Acolhe é oferecer suporte financeiro para minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela perda do responsável legal nos casos descritos.

A lei também amplia as atribuições do programa ao prever que os municípios realizem a busca ativa de casos de orfandade que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social, com o objetivo de garantir o acesso dos beneficiários ao auxílio.

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