Prefeitura sanciona lei que cria o “Cordão AVC Estrela” em Ribeirão Preto; Entenda

Nova legislação institui instrumento de identificação voluntária para pessoas com sequelas de AVC, amplia a conscientização sobre limitações invisíveis e incentiva atendimento mais humanizado e inclusivo

Foto: Arquivo

A Prefeitura de Ribeirão Preto sancionou a Lei nº 15.272/2026, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), que institui o “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar de identificação para pessoas com sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O cordão terá caráter voluntário e não obrigatório, permitindo que pessoas com sequelas físicas, motoras, cognitivas, neurológicas, sensoriais ou de comunicação decorrentes de um AVC possam ser identificadas de forma mais rápida em ambientes públicos e privados, favorecendo um atendimento mais humanizado quando necessário.

A proposta busca dar visibilidade às limitações invisíveis, contribuindo para reduzir situações de constrangimento, incompreensão e discriminação enfrentadas por quem convive com as consequências da doença.

Entre os objetivos da lei estão facilitar o reconhecimento das pessoas acometidas por sequelas de AVC, estimular o atendimento prioritário quando necessário, ampliar a conscientização da sociedade sobre as limitações decorrentes da condição e fortalecer a inclusão e a acessibilidade.

A legislação também prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver campanhas educativas para divulgar o significado do “Cordão AVC Estrela”, orientar a população sobre a importância do respeito às pessoas acometidas por sequelas neurológicas e incentivar ações de conscientização sobre o AVC.

Segundo o vereador Danilo Scochi, a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de inclusão e acolhimento. “O AVC pode deixar sequelas permanentes que nem sempre são percebidas pelas pessoas. Muitas delas enfrentam dificuldades de locomoção, comunicação ou raciocínio que passam despercebidas no dia a dia. O Cordão AVC Estrela surge justamente para facilitar essa identificação, promover empatia e garantir um atendimento mais digno, respeitoso e humanizado”, destaca o parlamentar.

A nova lei também estabelece que o uso do cordão não substitui a apresentação de documentos comprobatórios da condição quando houver exigência prevista na legislação vigente.

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