Filho que matou a própria mãe a marteladas vai a júri popular

Aqueharu Yamaguchi Junior será julgado por homicídio quadruplamente qualificado; crime ocorreu em 2020, na casa da vítima, em Araçatuba

Fórum de Araçatuba | Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reúne nesta quinta-feira (16), às 9h, para julgar Aqueharu Yamaguchi Junior pelo assassinato de sua mãe, Alzira Pinto da Silva, de 74 anos. O crime, ocorrido em 8 de outubro de 2020 na residência da vítima, no bairro Jardim Nova Iorque, chocou a região pela brutalidade. O réu responde por homicídio quadruplamente qualificado e aguarda o julgamento preso preventivamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi cometido por vingança. O réu tinha acabado de retornar do Japão e passou a residir com a mãe. Os dois tinham constantes desentendimentos porque o filho fazia uso de entorpecentes. No domingo anterior ao crime, 4 de outubro, Alzira agrediu o filho com um pedaço de pau ao flagrá-lo consumindo drogas em um bar. Sentindo-se humilhado, Aqueharu decidiu matar a mãe.

Na noite do crime, o acusado pegou um martelo e esperou pela mãe, que chegou em casa com um lanche para o filho. Assim que Alzira chegou e entrou em seu quarto para trocar de roupa, o filho a golpeou duas vezes pelas costas. Quando a idosa já estava caída ao chão e implorava para que ele parasse, Aqueharu a segurou pelo pescoço e desferiu entre 20 e 25 golpes de martelo contra sua cabeça.

Tomou banho após o crime

Após o ataque, o réu tomou banho para se limpar do sangue, trocou de roupa, roubou o dinheiro que estava na carteira de Alzira e fugiu com o veículo dela para comprar cocaína, segundo a denúncia do Ministério Público. A idosa morreu no local.

Logo após o crime, o acusado ligou para parentes chorando e admitindo o homicídio. Na manhã seguinte, ele procurou a casa de um primo em estado de agitação e manifestando o desejo de cometer suicídio. Ele foi convencido por familiares a se entregar à polícia. Na fase policial, o réu confessou o crime.

Teses de Defesa e Perícia

Em juízo, o acusado apresentou uma versão de amnésia parcial, alegando que consumiu diversos medicamentos controlados na noite do crime e que não se lembrava de golpear a mãe, recordando-se apenas de vê-la caída no chão.

A defesa sustentou que o réu sofria de grave dependência química e estava em crise de abstinência. No entanto, o laudo do exame de insanidade mental realizado pelo  Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu pela total imputabilidade penal do acusado, apontando que ele era plenamente consciente de seus atos no momento do crime.

Qualificadoras

Ao pronunciar o réu para julgamento popular, o juiz Dr. Danilo Brait manteve as quatro qualificadoras denunciadas pelo Ministério Público: motivo torpe (vingança após a agressão pública no bar); meio cruel (sofrimento desnecessário imposto à vítima com dezenas de marteladas); recurso que dificultou a defesa (vítima idosa atacada pelas costas em seu próprio quarto) e feminicídio (crime cometido no âmbito de violência doméstica e familiar).

O réu também responderá por ter cometido o crime contra pessoa maior de 60 anos.

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