O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quinta-feira (16), a suspensão das plataformas de apostas online da empresa PixBet em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo juiz Adílson Fabrício, após análise de um recurso apresentado pela empresa.
A suspensão havia sido determinada na terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. A decisão determinou que a empresa retirasse do ar suas plataformas de apostas, incluindo sites ligados à PixBet, como Flabet e Bet da Sorte.
No recurso, a empresa afirmou que já utiliza sistema de biometria facial e segue as normas estabelecidas pela legislação federal e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A PixBet também alegou que a decisão da Justiça de Campina Grande não deveria ter alcance nacional.
Ao analisar o pedido, o juiz do TJPB manteve a decisão e afirmou que plataformas de apostas precisam ter mecanismos mais seguros para evitar o acesso de menores de idade. Segundo o magistrado, a existência de certificações técnicas não garante que os sistemas sejam totalmente eficazes.
A decisão também rejeitou o argumento da empresa de que a Justiça de Campina Grande não poderia determinar uma medida com validade em todo o país.
Entenda a primeira decisão
Na decisão inicial, a Justiça determinou que a suspensão fosse cumprida em até 48 horas. Caso a empresa não atendesse à determinação, poderia ser aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.
Para que as plataformas possam voltar a funcionar, a Justiça apontou algumas medidas de segurança, como:
• Reconhecimento facial com prova de vida durante acessos e operações financeiras;
• Verificação biométrica com bases oficiais;
• Bloqueio automático de cadastros feitos com CPFs de menores de idade.
A decisão também levou em consideração a preocupação com o possível acesso de crianças e adolescentes às plataformas. O juiz citou o uso de elementos considerados atrativos para o público infantojuvenil, como jogos de cassino online, incluindo o chamado “Jogo do Tigrinho”, além de publicidade ligada ao esporte.
Segundo a Justiça, essas práticas podem contrariar normas de proteção a crianças e adolescentes previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação conhecida como ECA Digital e na Lei das Bets.
Até a publicação desta matéria, a PixBet não havia se manifestado sobre a decisão.


