Governo muda regra do BPC e do Bolsa Família para famílias unipessoais após acordo na Justiça

Medida firmada entre INSS, MDS e DPU suspende exigência criada por lei de 2024 para candidatos aos benefícios

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Um acordo judicial fechado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e a DPU (Defensoria Pública da União) vai facilitar a concessão de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família a famílias unipessoais até julho de 2027.

Até lá, candidatos ao benefício não precisam passar por entrevista domiciliar para ter acesso à renda.

O acordo altera parte da lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que passou a obrigar a visita domiciliar para conceder os benefícios a famílias unipessoais. A aprovação da legislação ocorreu após a explosão deste tipo de cadastro em 2022, ano eleitoral.

O número de famílias unipessoais saiu de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, crescimento de 197%, enquanto a quantidade das demais famílias no Cadastro Único subiu 21% no mesmo período.

A exigência das entrevistas na casa do cidadão, no entanto, passou a ser contestada em ação civil pública, que levou ao fechamento do acordo no último dia 14. No dia 15, o MDS publicou a portaria 1.199, alterando as regras.

Na prática, até 1º de julho de 2027, a ausência da entrevista domiciliar registrada no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou a manutenção do BPC, nem do Bolsa Família para famílias unipessoais. O atendimento poderá ser realizado de forma presencial nos Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Segundo o ministério, a flexibilização das regras não elimina a necessidade de informar o endereço. O registro do domicílio continua obrigatório para todas as famílias, independentemente do número de integrantes, conforme as regras do Cadastro Único. O que deixa de ser exigido temporariamente é a entrevista realizada na residência como condição para acessar a renda assistencial.

As entrevistas presenciais continuam para o Cadastro Único sendo realizadas e podem ocorrer em postos de cadastramento, como os Cras, em mutirões ou, quando necessário, na residência da família. O cadastramento domiciliar segue sendo a modalidade preferencial para pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento.

Mesmo com a flexibilização, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou com indícios de irregularidades apontados pelo cruzamento de bases de dados.

A partir de julho de 2027, a exigência voltará a valer para as atualizações cadastrais de beneficiários do Bolsa Família e para a inclusão ou atualização de beneficiários que buscam o BPC.

Segundo o MDS, a medida busca adequar o sistema de atendimento de assistentes sociais, insuficiente atualmente. Os dados mostram que o país conta atualmente com cerca de 78 mil entrevistadores e operadores do CadÚnico. Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, aproximadamente 8 milhões de famílias unipessoais tiveram o cadastro incluído ou atualizado, sendo que 45% dessas inclusões foram realizadas por meio de entrevistas domiciliares.

Para o advogado especializado em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, Rômulo Saraiva, a mudança tende a dar mais agilidade à concessão dos benefícios. Segundo ele, a exigência da visita domiciliar impunha um requisito de difícil execução diante da capacidade operacional do Estado, fazendo com que muitos processos administrativos permanecessem parados à espera da entrevista.

Além disso, muitas das famílias unipessoais são de pessoas que vivem em situação de rua. Na avaliação dos especialistas, a suspensão temporária da exigência permitirá maior fluidez na análise dos pedidos e liberará servidores para outras atividades, sem dispensar os mecanismos de fiscalização.

“Evidentemente que pode ter fraude, mas a fraude precisa ser combatida de outra maneira, de forma mais realista em relação à própria estrutura do Estado”, afirma. Segundo ele, o endereço do beneficiário continua sendo obrigatório no cadastro; o que deixa de ser exigido, temporariamente, é a realização da visita domiciliar como requisito para inscrição, atualização cadastral e concessão dos benefícios.

QUEM TEM DIREITO AO BPC E AO BOLSA FAMÍLIA?

O Benefício de Prestação Continuada é uma renda assistencial paga pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que fazem parte de família considerada de baixa renda. Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer parte de família cuja renda por pessoa é de até um quarto do salário mínimo.

O cidadão recebe até um salário mínimo. A revisão do BPC é feita a cada dois anos e leva em consideração questões ligadas ao cadastro do cidadão. Idosos deficientes a partir dos 63 anos já não são mais convocados para a revisão, segundo regra do INSS.

No caso do Bolsa Família, a renda é paga para famílias carentes, inscritas no CadÚnico, cuja renda por pessoa seja de até R$ 218. O valor mínimo pago é de R$ 600. Há ainda adicionais por criança de zero a sete anos que estiver na escola, adolescentes menores de 18 anos que estejam estudando, mães que amamentam e grávidas. É preciso que os filhos tomem todas as vacinas e estejam estudando, se não a renda pode ser cortada.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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