O eleitorado de Araçatuba (SP) encolheu nos últimos quatro anos. Dados do Cartório Eleitoral do município apontam uma redução de 5,6% no número de eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 em comparação ao pleito de 2022. Isso representa um total de 8.589 cidadãos que deixarão de ir às urnas em outubro deste ano.
Em 2022, o município contava com 153.442 eleitores, mas já em 2024, o contingente caiu para 145.672, uma redução de 5,06%. Em 2026, são 144.853 eleitores aptos, o que equivale a uma queda de 5,6% em comparação a 2022.
A alta abstenção registrada nas eleições de 2022, de 35%, já dava sinais de que o eleitor local não estava lá muito animado para exercer o seu direito ao voto. Já o principal fator por trás da queda no número de eleitores é o aumento expressivo no cancelamento dos títulos eleitorais.
Historicamente, Araçatuba registrava uma média de 15 mil a 20 mil cancelamentos, mas em 2026 este número saltou para 37 mil títulos cancelados. Os motivos para o cancelamento, segundo a chefe da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Fabiana Camargo, isso deve-se à ausência do eleitor em três eleições consecutivas e à falta de cadastramento biométrico quando a medida era obrigatória.
Títulos cancelados
- 17 mil títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa.
- 20 mil títulos foram cancelados devido à falta de cadastramento biométrico no período em que a coleta de impressões digitais era obrigatória.
Logística das Eleições 2026
Para atender os 144.853 eleitores aptos a votar, a Justiça Eleitoral estruturou a logística no município com a seguinte infraestrutura:
- Locais de votação: 62 colégios eleitorais
- Seções eleitorais: 492 seções
- Urnas eletrônicas: Entre 530 e 550 equipamentos em operação (incluindo urnas de contingência)
Ordem de Votação
No dia do pleito, os eleitores registrarão seis votos na urna eletrônica (sendo dois para o Senado Federal, já que em 2026 renova-se dois terços da Casa).
A Justiça Eleitoral definiu a seguinte sequência obrigatória em todo o país:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual: 5 dígitos
- Senador (1ª vaga): 3 dígitos
- Senador (2ª vaga): 3 dígitos (Atenção: o eleitor não deve repetir o número do primeiro candidato, sob pena de anular o segundo voto)
- Governador de Estado: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos



