Mulheres com idade superior a 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para uso como recurso de defesa pessoal. A autorização passou a valer após a sanção da lei pelo governo federal, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida estabelece regras para a comercialização e posse de aerossóis de extratos vegetais, incluindo limites e exigências para a aquisição do produto. A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado.
Na versão inicial do projeto, mulheres a partir dos 16 anos também poderiam utilizar o spray, desde que apresentassem autorização dos responsáveis. A possibilidade foi retirada após veto presidencial.
Pela nova norma, o equipamento só deve ser empregado em situações de ameaça concreta, como forma de interromper uma agressão injusta, em andamento ou prestes a ocorrer. O uso precisa ser encerrado assim que o risco for afastado.
A legislação também excluiu a exigência prevista no texto original de que a usuária registrasse boletim de ocorrência em casos de extravio, furto ou roubo do dispositivo.
A compra do spray ficará condicionada à apresentação de identificação oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais. O documento deverá confirmar que a pessoa não possui condenação por crime doloso (quando há intenção de cometer o crime pelo autor) cometido com violência ou grave ameaça.
A regulamentação dos detalhes técnicos do produto, como a quantidade máxima de substância permitida na composição, ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei limita a capacidade dos recipientes destinados ao público em até 50 ml. Embalagens maiores continuarão autorizadas apenas para integrantes das Forças Armadas e das instituições de segurança pública.


