Um homem foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar uma estudante universitária que morreu dias depois em decorrência de uma infecção generalizada.
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a prática de estupro de vulnerável.
De acordo com o processo, o acusado era pesquisador de um programa de pós-graduação e conheceu a vítima no restaurante da universidade. Depois, a convidou para o alojamento estudantil onde morava.
A jovem contou a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho, perdido a consciência e acordado sem as roupas íntimas. Nos dias seguintes, apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, e ela não resistiu.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, considerou que as provas reunidas demonstram que a estudante estava em situação de vulnerabilidade quando sofreu a violência sexual.
A magistrada destacou que, embora a vítima não tenha sido ouvida em juízo por ter falecido, ela relatou o ocorrido a diferentes pessoas, de forma consistente, e os depoimentos foram corroborados por laudos técnicos.
A defesa alegou que a relação teria sido consensual, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado. Segundo a relatora, aceitar um convite ou permanecer em determinado local não significa consentir com uma relação sexual, especialmente quando a vítima está inconsciente ou incapaz de oferecer resistência. A decisão foi unânime.
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