Mães podem entregar bebê para adoção de forma legal e sigilosa; veja como funciona em João Pessoa

Em João Pessoa, o Instituto Cândida Vargas (ICV) orienta que o procedimento pode ser iniciado durante o pré-natal, na internação para o parto ou após o nascimento da criança.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

Mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade podem manifestar legalmente a intenção de entregar o bebê para adoção, com sigilo, acompanhamento especializado e proteção jurídica. Em João Pessoa, o Instituto Cândida Vargas (ICV) orienta que o procedimento pode ser iniciado durante o pré-natal, na internação para o parto ou após o nascimento da criança.

A entrega voluntária para adoção é regulamentada pela Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento é diferente do abandono ou de acordos informais, como entregar a criança diretamente a terceiros sem acompanhamento judicial.

A legislação estabelece uma via formal para proteger tanto a mulher quanto o bebê e garantir que a adoção seja realizada de acordo com as regras previstas para o processo.

Como funciona o procedimento

Segundo o ICV, a mulher que manifesta essa intenção é acolhida por uma equipe especializada, que realiza uma escuta qualificada e explica as etapas previstas na legislação.

Depois do atendimento inicial, a maternidade comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável por conduzir o processo judicial. Entre as medidas está a avaliação da possibilidade de acolhimento da criança por integrantes da família extensa, quando cabível.

Há também casos em que a gestante chega ao Instituto Cândida Vargas já encaminhada pela Justiça, após ter manifestado anteriormente o desejo de entregar o bebê para adoção.

Atendimento é sigiloso e sem julgamentos

O acompanhamento envolve profissionais de diferentes áreas, incluindo serviço social e psicologia, além das demais equipes multiprofissionais da maternidade.

De acordo com a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, a mulher é orientada sobre o procedimento e tem sua decisão respeitada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

A equipe também explica que a manifestação de vontade não significa necessariamente que a decisão seja irreversível. A mulher pode reconsiderar a entrega, conforme as condições e os procedimentos previstos em lei.

Entrega legal é diferente de abandono

O ICV alerta para a importância de utilizar a via oficial. A entrega voluntária acompanhada pela rede de proteção permite que a situação seja analisada pela Justiça e que os direitos da mãe e da criança sejam preservados.

O procedimento também evita que o recém-nascido seja entregue informalmente a terceiros sem acompanhamento judicial, garantindo que eventual adoção siga os mecanismos legais previstos no ECA.

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