O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) homologou um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEP-PB) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (SINEPE/PB). A negociação contou com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e foi conduzida pelo juiz supervisor do CEJUSC-JT, Adriano Mesquita Dantas.
O entendimento foi firmado por meio de uma Reclamação Pré-Processual e teve como um dos principais pontos de discussão as condições de trabalho dos professores e o suporte necessário para o atendimento de estudantes neurodivergentes nas instituições privadas de ensino.
Além de definir questões relacionadas à inclusão escolar, o acordo estabeleceu novos parâmetros para a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, incluindo reajustes salariais. O documento prevê a aplicação de reajuste de 6,79% pelo IPCA nos pisos salariais e aumento geral de 5,11% para os trabalhadores abrangidos pela negociação.
Novas regras para atendimento a estudantes neurodivergentes
Entre as medidas acordadas está a definição de que documentos pedagógicos voltados ao atendimento educacional especializado, como o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), deverão ser elaborados por equipes multiprofissionais.
A medida busca evitar que o professor assuma individualmente a responsabilidade pela construção desses instrumentos, garantindo que a elaboração envolva profissionais com diferentes áreas de conhecimento.
O acordo também estabelece que as instituições de ensino deverão disponibilizar profissionais de apoio escolar ou auxiliares de sala para atender às necessidades dos estudantes que necessitem desse suporte.
Em casos de atraso ou descumprimento na oferta do apoio especializado, foi prevista a aplicação de adicional remuneratório ao professor. O valor será equivalente a 30% do salário-base mensal por aluno enquanto persistir a ausência do suporte e poderá chegar a 50% caso o prazo de 60 dias seja ultrapassado.
José Avenzoar Arruda das Neves, representante dos trabalhadores, avaliou que a mediação trouxe uma solução equilibrada e necessária, destacando ainda que a categoria não buscava ganhos financeiros sobre as necessidades dos alunos, mas sim a garantia de que a responsabilidade pela educação inclusiva fosse compartilhada, permitindo ao professor focar no seu papel pedagógico com a presença de especialistas. “A solução alcançada foi positiva para ambas as partes e representou um avanço importante para a educação inclusiva e para a valorização do trabalho docente”, pontuou.
Já o presidente do sindicato, Odésio Medeiros Filho, ressaltou a importância do ambiente pré-processual para a construção da paz social. De acordo com o representante, a atuação imparcial do magistrado aliada às orientações do MPT permitiu que ambos os lados expusessem suas realidades e encontrassem um ponto de equilíbrio. “Um acordo, principalmente em Dissídio Coletivo, é melhor para ambas as partes do que qualquer julgamento colegiado, pois as classes trabalhadora e patronal são quem melhor conhecem as particularidades da categoria”, destacou Odésio.
Após a homologação, os sindicatos deverão elaborar a redação final da Convenção Coletiva de Trabalho para encaminhamento ao registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


