Decreto municipal regulamenta lei que proíbe queimadas em Araçatuba

Regulamentação reforça medidas de prevenção e fiscalização e define procedimentos para reduzir riscos de queimadas e incêndios.

Divulgação

30/07/2026 – A Prefeitura de Araçatuba regulamentou a Lei Municipal nº 8.106/2018, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município.

O Decreto nº 24.609, de 21 de julho de 2026, estabelece normas para prevenção, fiscalização e resposta a incêndios em coberturas vegetais, além de definir as atribuições dos órgãos municipais envolvidos.

O decreto proíbe a utilização de fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres e imóveis em geral, bem como a queima de resíduos sólidos, restos de poda, lixo doméstico, materiais diversos e o uso do fogo no manejo da vegetação, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação estadual ou federal.

Também fica vedada a fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de balões capazes de provocar incêndios.

A regulamentação determina que proprietários, possuores ou responsáveis por imóveis urbanos e rurais mantenham os terrenos limpos, com vegetação de até 30 centímetros de altura, façam a destinação adequada dos resíduos vegetais e adotem medidas para prevenir a ocorrência e propagação do fogo.

O decreto distribui responsabilidades entre as secretarias municipais e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec).

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade caberá fiscalizar as queimadas urbanas e os incêndios em coberturas vegetais, aplicar a legislação ambiental, lavrar autos de infração quando houver irregularidades, manter cadastro de autuações e promover ações de educação ambiental.

Também passam a integrar as ações a Secretaria Municipal de Segurança, responsável pela coordenação da política municipal de prevenção e combate às queimadas; a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com atividades de orientação aos produtores rurais; a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; e a Defesa Civil.

Outra medida prevista é a elaboração anual de um Plano de Contingência para prevenção e combate às queimadas durante o período de estiagem.

O documento deverá estabelecer níveis de alerta, campanhas de orientação à população, monitoramento de áreas críticas, treinamentos e ações integradas entre os órgãos públicos.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Marques, a regulamentação fortalece a aplicação da legislação municipal e organiza a atuação dos órgãos públicos.

“O decreto estabelece procedimentos claros para prevenção, fiscalização e resposta às ocorrências, além de reforçar a integração entre as secretarias e a conscientização da população para reduzir os riscos de queimadas e incêndios em áreas urbanas e rurais”, afirmou.

Referências legais

Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024 – Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 – Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
Lei Estadual nº 10.547, de 2 de maio de 2000 – Regras para o emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais;
Lei Estadual nº 17.460, de 25 de novembro de 2021 – Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo;
Decreto Estadual nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010 – Regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 10.547/2000;
Decreto Estadual nº 63.058, de 12 de dezembro de 2017 – Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo;
Decreto Estadual nº 64.592, de 14 de novembro de 2019 – Reorganiza a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
Decreto Municipal nº 5.420, de 4 de abril de 1994 – Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), alterado pelo Decreto nº 14.878, de 28 de janeiro de 2010.

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