O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, um sistema que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias.
A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e passará a valer daqui a um ano.
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Na prática, quando houver uma decisão da Justiça, o banco poderá fazer a transferência do valor da pensão automaticamente na data determinada, sem que o beneficiário precise solicitar o pagamento todos os meses.
A decisão judicial deverá informar o valor da pensão, o prazo de pagamento, as contas de quem paga e de quem recebe, além das regras para atualização dos valores.
Se não houver dinheiro suficiente na conta do devedor, o banco comunicará o caso às autoridades do sistema financeiro. Nessa situação, poderá haver bloqueio de valores e, caso a dívida continue sem pagamento, os recursos poderão ser penhorados para quitar o débito.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgue estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. Os dados serão divulgados sem identificar as pessoas envolvidas e servirão para ajudar na elaboração de políticas públicas.
A proposta teve origem em um projeto da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada.
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