A chamada Lei do Pix da Pensão Alimentícia foi sancionada pelo Governo Federal e vai mudar a forma como o pagamento da pensão será feito no Brasil. A nova regra permite que o valor definido pela Justiça seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta da pessoa responsável pelo recebimento.
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação da lei. O objetivo é reduzir atrasos e facilitar o cumprimento da obrigação.
O que muda com a nova lei?
Até agora, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que precisava fazer uma transferência, pagar um boleto ou, em alguns casos, ter o valor descontado diretamente do salário.
Com a nova legislação, o pagamento poderá ser feito automaticamente pelo sistema bancário, desde que exista uma decisão judicial ou um acordo homologado pela Justiça determinando o valor da pensão.
O dinheiro será debitado da conta do devedor e depositado diretamente na conta indicada pela pessoa que recebe a pensão.
Não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta esteja em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e tenha sido informada no processo judicial.
Ao contrário do que acontece com um Pix agendado comum, esse pagamento não poderá ser cancelado ou alterado pelo devedor. Como se trata de uma determinação da Justiça, qualquer mudança dependerá de uma nova decisão judicial.
Quem poderá pedir o pagamento automático?
O mecanismo poderá ser solicitado por quem já tem uma pensão alimentícia fixada pela Justiça ou por acordo homologado judicialmente.
Entre os beneficiários estão:
- Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão;
- Pessoas que possuem uma decisão judicial determinando o pagamento da pensão;
- Beneficiários de acordos homologados pela Justiça.
O pedido deverá ser feito dentro do próprio processo judicial, por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Também será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão.
Depois disso, o juiz poderá determinar que o sistema bancário faça os débitos automáticos na data prevista para o pagamento.
E se não houver dinheiro na conta?
A nova lei também prevê medidas para evitar que o pagamento deixe de ser feito por falta de saldo.
Se a conta indicada não tiver dinheiro suficiente no dia do vencimento, o sistema poderá bloquear valores disponíveis em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, sempre limitado ao valor da parcela da pensão.
Assim que houver saldo disponível, o dinheiro será retido e transferido para quem tem direito ao recebimento.
Caso a dívida continue sem pagamento, permanecem valendo as penalidades já previstas na legislação, como protesto da dívida, inclusão em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor, nos casos previstos em lei.
Onde buscar ajuda gratuita?
Quem precisar de orientação jurídica e não tiver condições de pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.
Outra opção são os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito em diversas cidades. Para saber se tem direito ao serviço, é necessário consultar os critérios adotados pela Defensoria Pública da sua região.


