Justiça mantém proibição de torcida organizada do Santa Cruz em jogo contra o Botafogo-PB

Além da torcida do Santa Cruz, integrantes das organizadas Jovem e Fúria, do Botafogo-PB, seguem proibidos de comprar ingressos e acessar o Almeidão

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Estádio José Américo de Almeida Filho - Almeidão. Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba manteve a decisão administrativa que proíbe a torcida organizada Inferno Coral, do Santa Cruz-PE, de comprar ingressos, acessar o Estádio Almeidão e permanecer no perímetro de segurança durante a partida entre Botafogo-PB e Santa Cruz. O confronto está marcado para o próximo sábado (8), pela Série C do Campeonato Brasileiro.

A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que indeferiu o pedido de liminar apresentado em mandado de segurança coletivo pela associação Grêmio Recreativo Sociocultural Explosão Inferno Coral.

Além da torcida organizada do clube pernambucano, as restrições também atingem os integrantes cadastrados das torcidas organizadas “Jovem” e “Fúria”, ligadas ao Botafogo-PB.

As medidas foram adotadas pelo coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, após reunião com representantes das forças de segurança, na qual foram discutidos os recentes atos de vandalismo e violência praticados por integrantes das torcidas organizadas do Botafogo-PB.

De acordo com o coordenador do Nudetor, promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, as restrições têm caráter preventivo e buscam reduzir o risco de novos episódios de violência, garantindo a segurança dos torcedores, dos profissionais envolvidos na partida e da população. Outra medida que será adotada pelo MPPB é o ajuizamento de ação para requerer o banimento das duas torcidas organizadas da Paraíba, em razão do histórico de violência e vandalismo e da gravidade dos últimos acontecimentos protagonizados por seus integrantes.

“O Ministério Público parabeniza a excelência da decisão prolatada por entender a complexidade da realização de um evento dessa magnitude e por prestigiar o interesse maior da coletividade em detrimento de um maior aparato de segurança para o jogo, em detrimento do direito isolado de uma torcida que já resiste ao histórico de arte de violência e de rivalidade com as torcidas locais do time mandante. O planejamento para o jogo continua, novas reuniões já foram realizadas pelas forças de segurança pública e o Ministério Público estará vigilante durante toda a preparação e no dia da realização do evento, adotando as medidas legais que se mostraram necessárias para garantir a integridade do espetáculo e a segurança do torcedor”, afirmou o coordenador do Nudetor.

Na decisão, a magistrada entendeu que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrada a existência de direito líquido e certo que justificasse a suspensão da medida preventiva adotada pelos órgãos responsáveis pela segurança pública. Segundo a juíza, prevalece, neste momento, o interesse coletivo relacionado à preservação da ordem e da segurança durante o evento esportivo.

“Ao contrário, os elementos apresentados indicam que a restrição foi motivada por razões relacionadas à preservação da ordem pública, à prevenção de confrontos e à proteção da integridade física dos próprios torcedores, dos demais espectadores, dos atletas, dos trabalhadores envolvidos no evento e dos agentes públicos encarregados de seu policiamento. A segurança pública constitui dever constitucional do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma do art. 144 da Constituição Federal. A legislação aplicável aos eventos esportivos igualmente consagra a segurança como princípio fundamental do esporte, direito essencial do espectador, e impõe ao Poder Público, às entidades organizadoras e aos demais responsáveis o dever de adotar providências destinadas à prevenção da violência, ao controle de acesso e à manutenção da ordem nos estádios e em suas imediações”, argumentou.

A juíza também manteve o bloqueio temporário da compra de ingressos por CPFs de dirigentes e integrantes cadastrados das torcidas organizadas atingidas pela decisão. Segundo a magistrada, a medida é necessária para garantir que a proibição seja cumprida e evitar que os torcedores consigam entrar no estádio por meio da compra individual de ingressos.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) e integra o Processo nº 0854437-67.2026.8.15.2001.

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