TSE proíbe adesivo de campanhas eleitorais em carros de aplicativo

A decisão chegou a Corte após candidato do Alagoas receber multa de R$2 mil por campanha em carro de amplicativo nas eleições de 2024

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Reprodução/Pixabay

O Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) proibiu que carros de transporte por aplicativos sejam utilizados para campanhas eleitorais. A decisão foi publicada no último sábado (1º).

A decisão chegou a Corte através do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que aplicou uma multa de R$ 2 mil a um candidato de Caruaru (PE), que colocar seu nome e número em um adesivo colado no vidro traseiro de um carro de aplicativo, nas eleições de 2024.

Apesar de o candidato ter pedido recurso da multa, o TSE, por maioria dos votos, manteve o valor. Para o tribunal, carros de aplicativos usados para transporte de passageiros são considerados bens de uso comum, mesmo que sejam particulares, desse modo, entram na regra da Lei das Eleições que proíbe propaganda eleitoral nesses bens.

Os ministros responsáveis pela pasta entendem que, embora o carro pertença a uma pessoa física, ele fica disponível para qualquer cidadão que solicite uma corrida.

Por isso, durante o período eleitoral, deve seguir as mesmas restrições aplicadas a outros espaços frequentados pelo público.

O ministro Nunes Marques discordou parcialmente. Para ele, carros de aplicativo funcionam como uma atividade privada e não deveriam ser equiparados a bens de uso comum.

Segundo o entendimento do ministro, aplicar essa interpretação ao caso poderia criar uma regra nova para fatos ocorridos na eleição de 2024. Mesmo assim, ele foi voto vencido.

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