A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou ontem (04), no Diário Oficial do Município, o Decreto N° 153, que permite o “controle de acesso” em parte do bairro Jardim Canadá. A liberação ocorre por “prazo indeterminado”.
A parte da área municipal liberada pela prefeitura foi apelidada como “Residencial Alto do Canadá” e é representada pela Associação de Amigos do Residencial Alto do Canadá.
Segundo o Decreto, diante da liberação do uso da área pública, a permissionária assume as seguintes obrigações:
I – garantir o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas controladas em qualquer dia e horário, sem consulta a terceiros, mediante simples identificação, não podendo ocorrer restrição à entrada e circulação de qualquer pessoa nas áreas públicas das porções controladas dos loteamentos;
II – serviços de revitalização e manutenção das áreas verdes e sistemas de lazer, incluindo a poda, limpeza e destinação de galhos, massa verde e entulho e manejo da vegetação existente quando necessário, conforme orientações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento, da sinalização de trânsito e das placas toponímicas;
IV – coleta e remoção de lixo domiciliar internamente à área controlada, o qual deverá ser depositado em local apropriado a este fim, onde houver recolhimento da coleta pública, conforme especificação da Prefeitura Municipal;
V – limpeza das vias públicas internas ao cercamento;
VI – manutenção, conservação, reparo, expansão e modernização da rede de iluminação pública interna ao perímetro de controle de acesso que seja de responsabilidade da Prefeitura Municipal;
VII – manutenção, pagamento, reparo e conservação das redes públicas de água, sistema de coleta, elevação e afastamento de esgotos e galerias pluviais, incluindo limpeza de bocas de lobo, desde que autorizado e mediante gestão do órgão responsável pelas redes de água e esgoto;
VIII – manutenção e conservação do sistema de detenção de deflúvio, resguardando as condições de projeto, esteja localizado interna ou externamente à área fechada do loteamento;
IX – prevenção de sinistros;
X – outros serviços necessários, conforme características do loteamento em análise, justificadamente solicitados no Termo de Autorização e Compromisso.
Havendo descumprimento das obrigações assumidas pela permissionária, infringências à autorização de controle de acesso e/ou desvirtuamento da utilização das áreas públicas situadas no perímetro de controle de acesso, a Prefeitura ameaça tomará as seguintes medidas:
I – aplicação de multa à permissionária pela Fiscalização Geral, correspondente a uma UFESP por metro quadrado, calculada sobre a área de cada lote pertencente ao perímetro do controle de acesso, devendo o empecilho ser sanado em até 30 dias;
II – a multa prevista no inciso I, decorrido o prazo de 30 dias da primeira autuação na hipótese de não solucionada a questão, deverá ser novamente aplicada em dobro;
III – após 30 dias da aplicação da segunda multa, nos termos do inciso anterior, será aberto Processo Administrativo para o cancelamento da autorização do controle de acesso e revogação da permissão de uso das áreas públicas, obrigando a pessoa jurídica permissionária ao reparo de toda a infraestrutura modificada anteriormente.
O decreto destaca que, “havendo interesse público”, a autorização de controle de acesso e permissão de uso, poderá ser revogada ou revisada unilateralmente a qualquer tempo pela municipalidade, “garantindo-se a ampla defesa e contraditório e prazo razoável a fim de permitir a transição e adequações que se fizerem necessárias”.
Agora, a autorizatária deverá instalar, em local plenamente visível a todos os munícipes e visitantes, a cópia do Termo de Autorização e Compromisso para controle de acesso ao loteamento informando que o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes será livre mediante simples identificação com documento oficial com foto, sob pena de multa.
A associação também deverá responsabilizar-se pela apresentação do projeto da guarita, no prazo de 90 dias a contar da assinatura do Termo, que será automaticamente cancelado, caso não cumprimento do prazo.


