Os vereadores de Ribeirão Preto votam nesta quarta-feira (05), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N° 26/2026, que propõe a “contratação por tempo determinado de professores” e a criação do “Banco de Professores Substitutos”.
O texto foi apresentado à Casa pelo vice-prefeito, Alessandro Maraca (MDB). “A contratação temporária de professor tem por finalidade assegurar a continuidade e a qualidade do processo pedagógico, em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente nas hipóteses de oscilações da demanda de pessoal docente que possam acarretar prejuízo aos educandos”, decide o documento.
O Projeto Complementar, composto por 15 páginas, defende que “a contratação temporária poderá, ainda, ser realizada para atender a projetos pedagógicos específicos, de caráter transitório e excepcional, devidamente instituídos pela Secretaria Municipal de Educação, desde que:
I – tenham objetivos definidos, prazo certo e duração previamente delimitada;
II – estejam voltados à melhoria de indicadores educacionais, recomposição de aprendizagem, alfabetização, reforço escolar, atendimento de liminares de apoio pedagógico ou outras ações pedagógicas prioritárias;
III – não se caracterizem como atividade permanente ou contínua da rede municipal de ensino;
IV – sejam acompanhados de justificativa técnica fundamentada, demonstrando a necessidade da medida e a impossibilidade de atendimento por meio do quadro efetivo.
O Projeto proíbe a contratação temporária de professor para:
I – suprir carência estrutural ou permanente de pessoal;
II – atender aumento regular ou previsÌvel da demanda escolar;
III – desempenhar atividades permanentes da rede municipal de ensino.
Sobre o Banco de Professores Substitutos, este será composto por profissionais contratados por tempo determinado, destinado à substituição transitória de docentes efetivos afastados e ao atendimento de necessidades pedagógicas excepcionais e temporárias, “com a finalidade de assegurar a continuidade do processo educacional na rede municipal de ensino”.
O quantitativo máximo de professores contratados para compor o Banco de Professores Substitutos não poderá exceder 5% do total de cargos efetivos de professor existentes na rede municipal de ensino, ainda segundo definido.
A existência do Banco de Professores Substitutos não dispensa a Administração Pública da realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento regular da rede municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar relatório anual de transparência, contendo:
I – o número de professores temporários contratados;
II – o número de afastamentos docentes ocorridos no período;
III – o quantitativo de profissionais utilizados no atendimento de polos
educacionais em período de recesso ou férias escolares;
IV – a justificativa técnica para manutenção ou revisão do quantitativo do Banco de Professores Substitutos.
A Sessão Ordinária acontece a partir das 18h30, com transmissão pela TH+TV. Assista pelos canais 32.1 ou 522, além do YouTube.
Ordem do Dia
Saiba o que será discutido durante a Sessão Ordinária de hoje (05):
| Item | Matéria | Resultado |
|---|---|---|
1 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 196/2026 – Matheus Moreno – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 141/2026 ao PL 196/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 156/2026 ao PL 196/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
2 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 198/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO THEATRO PEDRO II, NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DESTE RELEVANTE EQUIPAMENTO CULTURAL, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CCJR nº 186/2026 ao PL 198/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 173/2026 ao PL 198/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila Abranches | Matéria não sujeita a votação. | |
3 | Discussão Única do Projeto de Lei nº 229/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.341.548,27 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA ATENDER NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO DE DOTAÇÕES COM RECURSO DE EP – EMENDAS PARLAMENTARES, NA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 171/2026 ao PL 229/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 184/2026 ao PL 229/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
4 | Discussão Única do Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2026 – Danilo Scochi – CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA RIBEIRÃO-PRETANA AO ILMO. SENHOR GILBERTO LUIS VERISSIMO, CONFORME ESPECIFICA | Matéria não votada |
| Parecer CCOMTH nº 8/2026 ao PDL 20/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Jean Corauci | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CFOFCT nº 170/2026 ao PDL 20/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus Moreno | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 183/2026 ao PDL 20/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco Ferro | Matéria não sujeita a votação. | |
5 | 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 26/2026 – PREFEITO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI O BANCO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Matéria não votada |
| Parecer CFOFCT nº 172/2026 ao PLC 26/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. | |
| Parecer CCJR nº 185/2026 ao PLC 26/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Brando Veiga | Matéria não sujeita a votação. |


