João Pessoa prorroga prazo para pagamento do ISS após instabilidade em sistema de emissão de notas fiscais

A prorrogação vale para as atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados é utilizado como base de cálculo do imposto, abrangendo o ISS referente à competência de julho de 2026.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação/PMJP

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM), uma Portaria Tributária que prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente à competência de julho de 2026.

De acordo com a Portaria Tributária nº 010/SEREM, assinada pelo secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa Alves, o novo prazo para pagamento do imposto passa a ser o dia 14 de agosto de 2026. Antes, o vencimento estava previsto para 10 de agosto.

A medida foi adotada em razão de instabilidades verificadas no aplicativo de emissão de documentos fiscais e na infraestrutura tecnológica utilizada pelo sistema, conforme consta no texto da portaria.

Segundo a Secretaria da Receita Municipal, os problemas identificados podem ter dificultado ou impedido o registro das operações e a apuração do ISS, comprometendo o cumprimento da obrigação tributária por parte dos contribuintes.

A prorrogação vale para as atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados é utilizado como base de cálculo do imposto, abrangendo o ISS referente à competência de julho de 2026.

A portaria também estabelece que a medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

O que muda

Com a decisão, os contribuintes enquadrados nas situações previstas pela norma terão até o dia 14 de agosto de 2026 para efetuar o recolhimento do ISS, sem necessidade de cumprir o prazo originalmente fixado para 10 de agosto, em razão das instabilidades registradas no sistema municipal.

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