Quem utiliza ou pretende utilizar casas de apostas esportivas precisa verificar se a plataforma está autorizada a funcionar no Brasil. Atualmente, apenas empresas credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) podem oferecer apostas de quota fixa legalmente no país.
O alerta é do Procon Municipal de Campina Grande, que orienta os consumidores a conferirem a regularidade da plataforma antes de fazer um cadastro, fornecer dados pessoais ou realizar qualquer pagamento.
Segundo o órgão, o uso de sites clandestinos pode deixar o consumidor mais exposto a fraudes, vazamento de dados, problemas no pagamento de prêmios e prejuízos financeiros.
Como saber se uma bet é autorizada?
O primeiro ponto que o consumidor deve observar é o endereço eletrônico da plataforma. As casas de apostas autorizadas devem utilizar o domínio .bet.br.
Também é importante conferir se o site apresenta informações que permitam identificar a empresa responsável pela operação, como razão social, CNPJ e número da portaria de autorização emitida pelo Ministério da Fazenda.
A regularidade da empresa ainda pode ser conferida na lista oficial de plataformas autorizadas pelo Governo Federal.
Governo oferece ferramenta para bloquear casas de apostas
Para quem deseja interromper o acesso às plataformas, o Governo Federal disponibiliza a Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
A ferramenta permite solicitar, de uma só vez, o bloqueio das contas mantidas em sites de apostas autorizados. O serviço também pode ser utilizado por quem nunca apostou ou nunca teve cadastro em uma casa de apostas.
Após a solicitação, o CPF fica impedido de ser utilizado para novos cadastros nas plataformas regulamentadas. O sistema também bloqueia o recebimento de publicidade direcionada sobre apostas.
Como fazer a autoexclusão?
O procedimento é realizado pela internet, na plataforma oficial do Ministério da Fazenda. Para acessar o serviço, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
O usuário precisa:
1. Fazer login
Acesse a plataforma de autoexclusão e entre utilizando a conta Gov.br.
2. Escolher o período do bloqueio
É possível selecionar um prazo de um a 12 meses ou optar pela autoexclusão por tempo indeterminado. Nesse caso, o bloqueio terá duração mínima obrigatória de 12 meses.
3. Informar o motivo
O sistema permite registrar a razão da solicitação, como dificuldades financeiras, perda de controle sobre as apostas, recomendação de profissional de saúde ou decisão pessoal. O preenchimento é opcional.
4. Conferir os dados
O usuário deve verificar as informações pessoais e aceitar os termos apresentados pela plataforma.
5. Confirmar a solicitação
Após finalizar o processo, o sistema gera um registro e comunica automaticamente as operadoras autorizadas.
As empresas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio nos respectivos sites e aplicativos.
Onde buscar ajuda em Campina Grande
O consumidor que identificar publicidade abusiva, irregularidades ou problemas relacionados à autoexclusão pode procurar o Procon-CG.
O atendimento é realizado pelo telefone 151, pelo Procon Digital ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, no Centro de Campina Grande.
A orientação é que o consumidor não forneça documentos, dados bancários ou faça depósitos em plataformas cuja autorização não possa ser confirmada pelos canais oficiais.
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