Dois réus são julgados nesta terça (11) pela morte de peão de rodeio em Lagoinha

Julgamento terá seis testemunhas e o interrogatório dos dois acusados, podendo se estender por várias horas.

Vitor Hugo Fróes
Vitor Hugo Fróes
Jornalista e publicitário formado pela Universidade do Vale do Paraíba, com trajetória construída em rádio, TV e portais de notícias da região. Ao longo da carreira, atuou como repórter, produtor de telejornais e editor web, além de acumular experiências em assessoria de imprensa e marketing digital. Fora das redações, é praticante de artes marciais, apaixonado por viagens e fã de video games.
Foto: Reprodução/Redes sociais

Dois réus acusados de envolvimento na morte do peão de rodeio Matheus Expedito de Campos, de 24 anos, serão julgados pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (11), a partir das 9h, no Fórum de São Luiz do Paraitinga. O julgamento terá seis testemunhas e o interrogatório dos dois acusados, podendo se estender por várias horas.

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Matheus foi morto a tiros em 30 de abril de 2025, no Centro de Lagoinha. Segundo a investigação, ele havia saído de uma pastelaria e seguia para uma borracharia onde trabalhava quando foi abordado por dois homens em uma motocicleta. O passageiro teria descido, perguntado se a vítima era Matheus e efetuado os disparos.

O jovem ainda tentou buscar abrigo em um estabelecimento, mas não resistiu aos ferimentos.

Vídeo: Reprodução

A Polícia Civil reuniu depoimentos, imagens de câmeras de segurança e elementos periciais durante a investigação. Um primeiro suspeito foi preso em 10 de maio de 2025. Outro foi detido em 29 de julho, durante a Operação Sicário.

Segundo a Polícia Civil, o segundo suspeito declarou ser o autor dos disparos. A declaração integra o conjunto de elementos da investigação e será analisada durante o processo.

No Tribunal do Júri, os jurados vão avaliar as provas, depoimentos e teses apresentadas pela acusação e pelas defesas antes de decidir sobre a responsabilidade dos réus. A condição de réu não representa condenação, e ambos têm direito à defesa e à presunção de inocência até uma decisão judicial.

A pauta prevê ainda os interrogatórios dos acusados e a fase de debates entre Ministério Público e defesas. Como são dois réus, os debates podem alcançar até nove horas, sem contar testemunhos, interrogatórios, intervalos e demais etapas do julgamento.

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