MP dá parecer pela manutenção de complementação a aposentados da Prefeitura de Araçatuba

MP entende que Prefeitura não pode suspender pagamentos sem decisão judicial de inconstitucionalidade, mesmo após questionamentos do TCE

Sede do Ministério Público em Araçatuba

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba (SP), manifestou-se favoravelmente ao restabelecimento imediato do pagamento das complementações de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais de Araçatuba. O parecer, assinado pelo promotor de justiça Luiz Antonio de Andrade, defende a concessão da segurança no mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região (Sisema) contra atos do prefeito Lucas Zanatta (PL) e da secretária municipal da Fazenda, Cláudia Sato.

O conflito teve início após a edição de uma portaria publicada em 1º de julho de 2026, quando a Prefeitura de Araçatuba determinou o encerramento do pagamento das complementações de aposentadorias e pensões concedidas com base na Lei Complementar Municipal nº 254/2016.

Para justificar o corte, a Administração Municipal argumentou que cumpria uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O órgão de contas havia apontado irregularidades no regime de complementação, destacando a ausência de cálculo atuarial adequado, falhas no custeio e problemas na estrutura do fundo criado pela legislação local.

Mandado de segurança

O Sisema impetrou o mandado de segurança sustentando que a Lei Complementar Municipal nº 254/2016 continua em plena vigência. A entidade argumentou que a supressão das verbas ocorreu de forma arbitrária, sem o devido processo administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa aos aposentados, e ressaltou a natureza estritamente alimentar desses valores.

Antes da manifestação do MP, o Poder Judiciário já havia deferido uma medida liminar para suspender os efeitos da portaria municipal e determinar a retomada dos pagamentos, considerando a gravidade do impacto financeiro sobre os beneficiários.

TCE não tem poder de revogar ou anular lei

O promotor Luiz Antonio de Andrade destacou que a decisão do Tribunal de Contas, embora relevante no âmbito de suas atribuições de fiscalização, não tem o poder de revogar ou anular uma legislação municipal em vigor. Conforme enfatizado pelo Ministério Público, embora a Corte de Contas possa apreciar a legalidade dos atos e recomendar adequações, apenas a Justiça tem o poder de derrubar ou suspender uma lei vigente.

O Ministério Público frisou que a Lei Complementar nº 254/2016 sofreu alterações posteriores pelas Leis Complementares nº 293/2023 e nº 309/2026, sendo esta última editada justamente no contexto das discussões sobre a constitucionalidade do regime. Como nenhuma dessas normas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura tem o dever de cumpri-las até que haja uma manifestação judicial em contrário.

A promotoria também afastou o argumento da Prefeitura sobre a aplicação de um julgamento anterior do TJ-SP, referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O parecer do MP esclareceu que aquele precedente tratava do artigo 181 da Lei Municipal nº 3.774/1992, uma norma anterior, cujos efeitos não podem ser estendidos automaticamente para legislações que vieram depois.

Verbas de caráter alimentar

Além disso, o órgão destacou que não se trata de mero pedido inicial ou expectativa de direito, mas sim de servidores já aposentados e pensionistas que vinham recebendo verbas de caráter estritamente alimentar reconhecidas pela própria municipalidade.

Com o parecer do Ministério Público pela concessão definitiva da segurança e confirmação da liminar, o processo segue para a decisão final do juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba. O posicionamento do MP reforça que, enquanto a lei municipal atual não for declarada inconstitucional pela via judicial adequada, a Administração Pública não pode interromper os pagamentos devidos aos beneficiários.

Sisema

O presidente do Sisema, vereador Denilson Pichitelli (Republicanos), comemorou o parecer emitido pelo Ministério Público e atribui como uma grande vitória para a garantia do direito dos servidores representados no processo.

Em nota, o departamento jurídico do sindicato disse que “o parecer favorável do Ministério Público opinando pela concessão da segurança almejada é um importante passo processual que encaminha para uma decisão favorável de forma definitiva”.

Para os representantes do Sisema, além da liminar concedida no início do processo, que restabeleceu o pagamento das complementações e pensões dos servidores representados pelo sindicato neste mandado de segurança, o parecer do Ministério Público reforça as alegações iniciais de violação direta de direito garantido por uma norma municipal vigente.

“Sem prejuízo do processo ainda depender de julgamento definitivo, o Sisema acredita que o direito que se busca garantir se encontra amplamente demonstrado no processo e reforçado pelo parecer do Ministério Público, de modo que aguardamos em uma decisão favorável para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida.”

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