Começa a campanha: o que muda nas ruas, na internet e na vida do eleitor

A partir deste domingo, 16 de agosto, a campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 está oficialmente autorizada nas ruas e na internet. Na prática, começa uma fase em que os eleitores passarão a encontrar com mais frequência candidatos apresentando propostas, pedindo votos e ocupando espaços de comunicação.

Mas o início da campanha também significa o início de uma série de regras que precisam ser conhecidas não apenas por candidatos e partidos, mas por quem acompanha, comenta e compartilha conteúdo eleitoral.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nesse dia, os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

E aqui existe uma dúvida que costuma aparecer em toda eleição: não haverá segundo turno para todos os cargos.

Se houver necessidade de uma segunda votação, ela ocorrerá em 25 de outubro, mas somente para presidente da República e governador. Para senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a eleição é definida no primeiro turno.

O que muda a partir de agora?

A partir de 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela legislação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Nas ruas, isso inclui comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e utilização de alto-falantes, cada um com suas próprias regras de horário e funcionamento.

Os alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h, até a véspera da eleição, respeitando uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, entre outros locais previstos na legislação.

Comícios e aparelhos de sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite, dentro do período autorizado.

Também é permitido distribuir material gráfico, realizar caminhadas, passeatas e carreatas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. O material impresso precisa trazer informações sobre quem confeccionou e contratou a produção, além da tiragem.

Mas há limites claros. Outdoors, inclusive eletrônicos, são proibidos. Também não é permitido colocar propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

Showmícios e apresentações de artistas para animar atos eleitorais também estão proibidos.

É uma diferença importante: campanha eleitoral não significa que qualquer forma de divulgação esteja liberada.

E nas redes sociais?

É justamente na internet que a campanha de 2026 terá um dos seus principais espaços de disputa.

A propaganda eleitoral também está liberada na internet a partir de 16 de agosto. Ela pode aparecer em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, respeitando as regras eleitorais.

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, também é permitido o impulsionamento de propaganda eleitoral dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Isso não significa, porém, que tudo esteja permitido no ambiente digital.

O TSE proíbe, por exemplo, o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário. Também não é permitido telemarketing eleitoral em qualquer horário.

Outro ponto que merece atenção é o uso de conteúdos manipulados. A legislação estabelece restrições para a utilização de ferramentas tecnológicas destinadas a adulterar ou fabricar imagens, áudios e outros conteúdos com o objetivo de divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou o processo eleitoral.

As lives também entram nessa regulamentação. A partir de 16 de agosto, lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral, mesmo quando não houver uma menção direta à eleição.

E há uma mudança que pode passar despercebida: enquetes relacionadas ao processo eleitoral não são permitidas a partir do início da propaganda eleitoral.

O eleitor também faz parte desse processo

As regras eleitorais não dizem respeito somente a quem está disputando uma vaga.

Em uma eleição cada vez mais concentrada nas redes sociais, o eleitor também precisa assumir uma postura cuidadosa diante daquilo que recebe no celular.

Uma mensagem encaminhada por WhatsApp, um vídeo publicado no Instagram ou uma imagem compartilhada em um grupo podem alcançar centenas ou milhares de pessoas em poucos minutos. Antes de compartilhar, vale perguntar: quem produziu esse conteúdo? Qual é a fonte? A informação pode ser confirmada?

A legislação preserva a liberdade de manifestação do eleitor na internet. Essa liberdade, porém, encontra limites quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos e demais envolvidos no processo eleitoral ou quando são divulgados fatos sabidamente inverídicos.

Por isso, o período eleitoral exige atenção também de quem não pretende participar diretamente de uma campanha.

A melhor escolha do eleitor não começa necessariamente diante da urna. Ela começa muito antes, na forma como cada informação é recebida, analisada e compartilhada.

Até 4 de outubro, haverá muita propaganda, muitos discursos, propostas diferentes e também muita informação circulando. Cabe ao eleitor separar uma coisa da outra, conhecer as regras e buscar fontes confiáveis.

A campanha começou. Agora, além de escolher candidatos, o eleitor também terá de escolher com cuidado em quais informações acreditar.

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