Nova lei libera servidores estaduais da Paraíba do trabalho no dia do aniversário; veja regras

Na prática, o servidor poderá se ausentar das atividades funcionais na data em que comemora o aniversário, sem precisar solicitar a transferência do benefício para outro dia.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Centro Administrativo Estadual, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa | Foto: Jornal A União

Os servidores públicos estaduais da Paraíba passaram a ter direito a ponto facultativo no dia do próprio aniversário. A medida está prevista na Lei nº 14.662/2026, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado e já em vigor.

A regra alcança servidores da administração direta e indireta do Estado, incluindo funcionários efetivos, comissionados e prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público.

O benefício vale para os servidores públicos vinculados ao Governo da Paraíba que se enquadrem nas categorias previstas na lei.

Na prática, o servidor poderá se ausentar das atividades funcionais na data em que comemora o aniversário, sem precisar solicitar a transferência do benefício para outro dia.

A legislação, porém, não prevê a transferência do ponto facultativo para outra data caso o aniversário coincida com um dia em que o servidor não teria expediente.

A Lei nº 14.662, de 18 de agosto de 2026, entrou em vigor na própria data de sua publicação.

A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após sanção tácita do projeto.

O Governo da Paraíba ainda poderá regulamentar a legislação para estabelecer procedimentos necessários à aplicação da medida.

A lei também estabelece punições para quem descumprir a nova regra.

Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito e, em determinadas situações, multa de até 50 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).

A aplicação das penalidades deverá seguir as regras previstas na própria legislação e eventual regulamentação.

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