Os servidores públicos estaduais da Paraíba passaram a ter direito a ponto facultativo no dia do próprio aniversário. A medida está prevista na Lei nº 14.662/2026, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado e já em vigor.
A regra alcança servidores da administração direta e indireta do Estado, incluindo funcionários efetivos, comissionados e prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público.
O benefício vale para os servidores públicos vinculados ao Governo da Paraíba que se enquadrem nas categorias previstas na lei.
Na prática, o servidor poderá se ausentar das atividades funcionais na data em que comemora o aniversário, sem precisar solicitar a transferência do benefício para outro dia.
A legislação, porém, não prevê a transferência do ponto facultativo para outra data caso o aniversário coincida com um dia em que o servidor não teria expediente.
A Lei nº 14.662, de 18 de agosto de 2026, entrou em vigor na própria data de sua publicação.
A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após sanção tácita do projeto.
O Governo da Paraíba ainda poderá regulamentar a legislação para estabelecer procedimentos necessários à aplicação da medida.
A lei também estabelece punições para quem descumprir a nova regra.
Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito e, em determinadas situações, multa de até 50 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).
A aplicação das penalidades deverá seguir as regras previstas na própria legislação e eventual regulamentação.


