Ribeirão Preto muda regras para ISS e emissão do Habite-se

Nova norma estabelece procedimentos para conclusão de obras, fiscalização e atualização do cadastro dos imóveis

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Foto: Guilherme Sircili/Prefeitura de Ribeirão Preto

A Prefeitura de Ribeirão Preto mudou os procedimentos para o recolhimento de impostos relacionados à construção civil e para a emissão do Habite-se. As novas regras estão previstas na Instrução Normativa SEFAZ nº 014, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25).

A norma regulamenta a cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, do ISS da construção civil, além da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e do Habite-se.

Para os serviços de construção civil previstos na legislação municipal, a alíquota do ISS permanece em 2%. O imposto é calculado sobre o preço do serviço, sem incluir os materiais fornecidos pelo prestador nos casos previstos na legislação.

A Prefeitura poderá fiscalizar os valores informados e alterar o enquadramento da obra quando identificar, por exemplo, acabamento de padrão superior ao declarado. Também poderão ser abatidos do cálculo do imposto valores referentes à mão de obra própria e de terceiros, desde que comprovados por documentação.

O proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor do imóvel é considerado responsável solidário pelo pagamento do ISS. Caso sejam encontradas diferenças durante a fiscalização, o imposto poderá ser cobrado com multa.

Uma das principais mudanças é a criação de um procedimento mais detalhado para a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO).

O documento deverá ser preenchido pelo responsável pela obra, pelo contribuinte do IPTU ou por representante autorizado. A declaração deverá conter informações necessárias para a cobrança do ISS e do IPTU, como o número do alvará de construção ou do processo de regularização.

A documentação relacionada à obra deverá ser mantida por cinco anos. As informações declaradas serão integradas ao Cadastro Imobiliário Municipal, mas passarão por análise da fiscalização.

A Prefeitura poderá conferir os dados com o projeto aprovado, alvará, Habite-se, imagens e levantamentos cadastrais. Também poderá solicitar documentos complementares ou realizar vistoria no imóvel.

Habite-se

A emissão do Habite-se ficará vinculada ao preenchimento da DTCO. Segundo a nova regra, o certificado poderá ser liberado após ou simultaneamente ao preenchimento da declaração tributária.

Depois da emissão do Habite-se, as informações da obra serão encaminhadas automaticamente ao Cadastro Imobiliário Municipal. Alterações na área construída, no padrão construtivo, na tipologia ou no uso do imóvel poderão gerar efeitos no IPTU do exercício seguinte.

A Prefeitura também poderá revisar posteriormente os dados caso encontre erros, omissões ou divergências nas informações apresentadas.

Quando as regras começam a valer?

As regras referentes à DTCO passam a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026. A nova instrução também revoga a norma anterior, de 2023. As demais disposições entram em vigor com a implementação da plataforma Aprova Digital.

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