Uma conquista fundamental para a progressiva melhoria da qualidade da educação brasileira é a obrigatoriedade da destinação de um percentual mínimo da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Introduzida inicialmente na Constituição Federal de 1934 e revogado nas constituições ditatoriais de 1937 e 1967, a vinculação constitucional acha-se, atualmente, consolidada no art. 212 da CF/1988 que estabelece percentuais mínimos de 18%, para a União, e de 25% para estados, DF e municípios. Graças a esta garantia o Brasil conseguiu evoluir de uma nação que mal garantia o ensino primário, para uma (quase) universalização do acesso escolar da população de 4 a 17 anos. Há muito ainda a avançar nas faixas de 0 a 3 anos (creches) e na educação superior e principalmente nos indicadores de qualidade, mas o horizonte estava traçado através da aprovação do Plano Nacional de Educação, em 2014.
Pois bem, essa importante (e saborosa) jabuticaba brasileira encontra-se em risco. Inicialmente a EC 95/2016 congelou por 20 anos a vinculação dos recursos federais, tema a ser retomado em nossa próxima coluna. Mais recentemente, no dia 29/09 o Senado aprovou a PEC 13/2021 que isenta de responsabilidade os governadores e prefeitos que nos anos 2020 e 2021 não aplicaram os percentuais mínimos constitucionais. Trata-se de medida provisória, mas inserida na CF, em um país onde o provisório costuma perenizar-se, ainda mais quando se retira dinheiro das políticas sociais. Alguém se lembra do Fundo Social de Emergência que virou a DRU e até hoje tira dinheiro da saúde? A mesma saúde que, em virtude da pandemia de Covid-19, é usada como desculpa para anistiar gestores relapsos. Como se não houvesse onde investir em educação nesses tempos sombrios em que vivemos.
O mais absurdo da medida é que apenas 5,6% dos municípios brasileiros (pouco mais de 300) não cumpriram com sua obrigação constitucional, em 2020 e apenas um estado. Este último, aliás, também havia descumprido a CF em 2019, quando nem se pensava em pandemia. E garante-se o prazo de 2023 para a compensação dos recursos aplicados abaixo do mínimo constitucional, quando os atuais governadores já estarão longe. Com o agravante da inclusão do ano de 2021 (o projeto original referia-se apenas a 2020), estimulando a ampliação do número de inadimplentes no corrente ano, que já estão anistiados de antemão. O mesmo ano de 2021 que representa a retomada das aulas presenciais, com demandas de reformas nos prédios para ampliar a ventilação, higienização e redução do número de alunos por turmas, medidas que requerem recursos financeiros adicionais.
Mas ainda é possível reverter esse golpe na educação. A PEC 13 foi encaminhada à Câmara dos Deputados onde será analisada e submetida a nova votação.
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