Justiça suspende processo de cassação contra vereadora de Alto Alegre

Liminar apontou irregularidades na votação da Câmara e ausência de justa causa; MP já havia arquivado investigação sobre os mesmos fatos

A vereadora Natália Fernandes de Souza (MDB)

A Justiça determinou a suspensão do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Alto Alegre (SP) contra a vereadora Natália Fernandes de Souza (MDB). A decisão liminar, proferida pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da Terceira Vara da Comarca de Penápolis (SP), paralisa reuniões, atos de instrução, deliberações e prazos procedimentais até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pela defesa da parlamentar.

A apuração na Câmara tentava cassar o mandato parlamentar de Natália sob a alegação de suposta irregularidade no exercício da função de enfermeira responsável técnica da Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Martinho d’Oeste. Enfermeira concursada do município desde 2017, ela exercia a função técnica gratificada desde fevereiro de 2019, antes mesmo de ser eleita vereadora em 2020 e reeleita em 2024.

A defesa da parlamentar argumenta que o processo legislativo configura perseguição política para tentar torná-la inelegível e impedir sua futura candidatura à Prefeitura Municipal.

Os mesmos fatos apurados pela Câmara já haviam sido submetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A Quinta Promotoria de Justiça de Penápolis promoveu o arquivamento da Notícia de Fato correspondente após constatar a natureza estritamente técnica do cargo, a ausência de dolo, fraude, má-fé, vantagem indevida ou dano aos cofres públicos.

Além disso, assim que surgiu dúvida jurídica sobre a função, a própria vereadora solicitou voluntariamente a revogação de sua designação técnica em 29 de junho de 2026, medida efetivada pela Prefeitura em primeiro de julho de 2026, antes mesmo do protocolo da denúncia popular no Legislativo.

Vícios e conflitos de interesse

Ao conceder a liminar, o magistrado identificou vícios e conflitos de interesse na sessão plenária de 28 de julho de 2026 que aprovou o recebimento da denúncia. O documento judicial aponta que o presidente da Câmara, Rogério dos Santos Laranjeira, é tio do primeiro autor da denúncia e interferiu nos debates, repreendendo um suplente que pretendia se abster e que acabou mudando seu voto para sim logo em seguida.

Ainda segundo o processo, o presidente votou favoravelmente à denúncia, violando regras regimentais. Outro ponto destacado foi o conflito de interesse da vereadora Ariélli Cantazini Xavier, cujo voto favorável foi decisivo e cujo marido tem uma ação judicial contra a vereadora Natália.

A Justiça calculou que, desconsiderando os votos comprometidos, restavam apenas quatro votos válidos, quantidade insuficiente para atingir a maioria absoluta de cinco votos exigida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto-Lei número 201 de 1967.

Soberania do voto popular

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, responsável pela defesa da vereadora, celebrou a decisão e destacou que a medida preserva a soberania do voto popular. Segundo a defesa, a decisão judicial confirma que não é legítimo utilizar um processo de cassação como instrumento permanente de desgaste político, desviando a Câmara de sua verdadeira finalidade pública diante de problemas concretos e demandas urgentes da população de Alto Alegre.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida fez a defesa da parlamentar | Foto: Divulgação

O processo na esfera legislativa permanecerá suspenso até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado pelo Poder Judiciário.

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