Câmara aprova projeto que autoriza criação de Casa de Apoio para pacientes de Araçatuba em Barretos

Proposta por unanimidade e prevê acolhimento a moradores de Araçatuba em tratamento de câncer, com aporte de R$ 450 mil em emenda parlamentar.

Foto: Angelo Cardoso

A Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, durante a 27ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (31), o projeto de lei de autoria do vereador Damião Brito (Rede Sustentabilidade) que autoriza a Prefeitura a alugar e manter uma Casa de Apoio no município de Barretos (SP). A estrutura será voltada ao acolhimento e hospedagem de pacientes araçatubenses em tratamento oncológico no Hospital de Amor, além de seus acompanhantes e dos motoristas da frota municipal de saúde.

Para viabilizar a estrutura, o autor do projeto destinou R$ 450 mil por meio de recursos parlamentares. Durante a sessão, foi exibido um vídeo em que o prefeito Lucas Zanatta (PL) reafirma o compromisso de instalar a casa ainda este ano, além de manifestações da secretária municipal de Saúde, Lucila Bistafa, garantindo a execução do projeto.

Rotina exaustiva

A proposta fundamenta-se no fortalecimento das políticas de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Na justificativa, o vereador relatou a rotina exaustiva enfrentada pelos moradores que viajam até Barretos, ressaltando que muitos aguardavam o transporte de retorno expostos ao sol e à chuva, sem acesso adequado a pontos de descanso ou água potável, logo após passarem por sessões de quimioterapia e radioterapia.

Com a aprovação, a Prefeitura fica autorizada a contratar a locação do imóvel e custear despesas operacionais, como aluguel, água, energia, manutenção e suporte alimentar.

O texto também permite a celebração de parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades da sociedade civil e iniciativa privada para ampliar a assistência aos usuários.

O texto segue agora para sanção do prefeito Lucas Zanatta e entrará em vigor na data de sua publicação oficial. A definição dos critérios socioeconômicos e médicos para acesso ao local caberá à regulamentação do Poder Executivo.

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