A Justiça absolveu o professor Antônio Lisboa Leitão de Souza, demitido do quadro da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) após um processo administrativo disciplinar que apurou denúncias de condutas de conotação sexual e assédio moral contra estudantes.
A decisão foi proferida pela juíza Flávia de Souza Baptista, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, em um processo que investigava uma acusação de importunação sexual relacionada a fatos que teriam ocorrido em 2022.
Na sentença, a magistrada concluiu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.
A absolvição, no entanto, não significa a reversão automática da demissão determinada pelo Ministério da Educação (MEC), já que o processo criminal e o procedimento administrativo são independentes.
Justiça apontou fragilidade das provas
Durante o processo, foram ouvidas a pessoa que apresentou a denúncia, oito testemunhas e uma declarante. O professor também foi interrogado.
Segundo a sentença, o conjunto de provas apresentava fragilidades e não havia testemunhas que confirmassem os supostos toques corporais ou o beijo de conotação sexual descritos na acusação.
Antônio Lisboa negou ter praticado atos de natureza sexual contra estudantes.
Em relação a um episódio ocorrido durante uma manifestação estudantil, o professor afirmou que houve apenas um cumprimento social, sem intenção sexual.
A Justiça considerou que os elementos reunidos não eram suficientes para comprovar a acusação no grau necessário para uma condenação criminal.
Demissão foi determinada pelo MEC
Antônio Lisboa havia sido demitido após a conclusão de um processo administrativo disciplinar relacionado a denúncias envolvendo estudantes da UFCG.
A decisão do Ministério da Educação foi publicada no Diário Oficial da União em julho.
Segundo a portaria do MEC, o processo administrativo concluiu que o professor teria utilizado o cargo para praticar condutas de conotação sexual e assédio moral contra alunas.
O documento mencionou ainda o chamado “valimento do cargo”, expressão utilizada na administração pública para situações em que um servidor se utiliza da função ocupada para obter vantagem pessoal ou praticar irregularidades.
Antes da demissão, Antônio Lisboa era professor associado da UFCG e integrante permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da instituição.
Absolvição não derruba automaticamente demissão
A decisão criminal e o processo administrativo disciplinar pertencem a esferas diferentes.
Por isso, uma absolvição criminal por insuficiência de provas não necessariamente invalida uma punição administrativa, que pode ser baseada em critérios e elementos próprios.
A defesa do professor informou anteriormente que pretende recorrer à Justiça para tentar reverter a demissão determinada pelo Ministério da Educação.
Segundo informações divulgadas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da UFCG, o procedimento administrativo tramita sob sigilo e ainda não havia trânsito em julgado na esfera administrativa.
Professor já respondeu a outro processo
Antônio Lisboa, que também é diácono da Diocese de Campina Grande, já respondeu a outro processo envolvendo acusação de assédio sexual, em 2017.
Naquele caso, houve suspensão condicional do processo, mecanismo que interrompe a tramitação mediante o cumprimento de determinadas condições.
Após o cumprimento das obrigações impostas, entre elas prestação de serviços à comunidade e comparecimento periódico à Justiça, foi declarada a extinção da punibilidade.
A suspensão condicional do processo não corresponde a uma condenação criminal.

