No próximo dia 3 de novembro, a Prefeitura de Araçatuba (SP) vai leiloar imóveis que estão inadimplentes com o IPTU. O leilão será realizado pela empresa www.lancejudicial.com.br, leiloeira oficial contratada pelo Tribunal de Justiça de SP. Todos os imóveis disponibilizados no leilão são objeto de processos de execução fiscal. O destaque fica por conta de que quase todos os imóveis são de alto padrão.
O leilão será realizado pela empresa www.lancejudicial.com.br, leiloeira oficial contratada pelo Tribunal de Justiça de SP. Todos os imóveis disponibilizados no leilão são objeto de processos de execução fiscal.
De acordo com a secretaria municipal de Assuntos Jurídicos, muitos dos devedores são proprietários de imóveis luxuosos, em Araçatuba, tanto imóveis residenciais, quanto comerciais e terrenos. São propriedades bem localizadas situados em bairros como o Nova Iorque, Aeroporto, Ipanema e Centro.
No comunicado do leilão a pasta justifica que a inadimplência em relação ao IPTU é muito grande em Araçatuba. Afirma ainda que as execuções fiscais ocorrerão sobre cerca de mais de 30 % dos contribuintes, que deixam de recolher o ITPU e muitos deles não pagam já há mais de 10 ou 20 anos.
“Nós temos feito um trabalho nesta administração, a fim de fazer uma cobrança mais efetiva dos débitos existentes no município. Já realizamos um leilão e estamos realizando o segundo agora, que já era para ter sido realizado em abril de 2020, mas foi suspenso pela pandemia”, explica o secretário municipal Fabio Leite e Franco.
Ele destaca que o Tribunal de Contas vem cobrando, reiteradamente, que os municípios implementem medidas para que a cobrança de dívida ativa seja mais efetiva. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o município deixar de cobrar a dívida ativa, pode ser caracterizada renúncia fiscal, também podendo resultar em ação de improbidade administrativa.
O secretário lembra que há uma lei municipal que determina que a partir do momento que o leilão é designado, não se pode fazer mais nenhum parcelamento. “Pagar à vista é pior para o contribuinte, mas é importante destacar que todos têm, a todo o tempo, disponibilizada pelo município, a possibilidade de facilidades para parcelarem os débitos, em até 90 meses. Os que não pagam e não parcelam, acabam sendo obrigados a pagar de uma só vez, na integralidade, caso vá a leilão”, reforçou Leite e Franco.
“O município oferece essas formas de parcelamento para não ficar pesado para o contribuinte, mas, em contrapartida, não podemos privilegiar o devedor em detrimento do contribuinte bom pagador, que são a maioria de 70%”, justifica.