Justiça determina que Estado regulamente emendas destinadas ao tiro esportivo na Paraíba

TJPB deu prazo de 30 dias para publicação de decreto que permita a execução dos recursos; decisão não determina repasse imediato à Federação de Tiro

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Governo do Estado adote, em até 30 dias, uma medida necessária para permitir a execução de recursos de emendas parlamentares destinados ao tiro esportivo na Paraíba.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) pelo Órgão Especial do TJPB, durante o julgamento de um pedido apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP). Por maioria, os desembargadores decidiram que o Estado deverá editar e publicar um decreto de reprogramação orçamentária referente aos recursos.

As emendas, identificadas pelos números 202543170009 e 202543170011, são de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva e foram destinadas por meio de transferência especial. Segundo a Federação, o dinheiro foi enviado pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025, mas permaneceu sem execução por falta da regulamentação estadual necessária.

O que a decisão determina

Com a decisão, o Governo da Paraíba deverá publicar o decreto no prazo de 30 dias contados a partir da intimação oficial. O documento deverá respeitar os valores que foram efetivamente transferidos pela União.

Isso, no entanto, não significa que o dinheiro será repassado imediatamente à Federação Paraibana de Tiro Prático.

O próprio Tribunal destacou que, depois da publicação do decreto, o governo ainda precisará cumprir as demais etapas administrativas para que os recursos possam ser utilizados.

Pedido começou a ser analisado em julho

O processo começou a ser julgado pelo Órgão Especial em 8 de julho. Na ocasião, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, havia votado pela rejeição do pedido apresentado pela Federação.

Durante a sessão, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista do processo e apresentou posteriormente um entendimento diferente. Em agosto, ele defendeu que o Estado deveria adotar a medida necessária para permitir a execução das emendas.

Na mesma fase do julgamento, os desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto acompanharam a posição divergente. A desembargadora Fátima Maranhão também apresentou voto no mesmo sentido nesta quarta-feira (2).

O relator, que inicialmente havia votado contra o pedido, mudou seu entendimento e passou a defender a concessão parcial da ação, embora tenha seguido uma fundamentação diferente.

Ao final, prevaleceu por maioria o voto de Leandro dos Santos, determinando que o Estado publique o decreto de reprogramação orçamentária.

A medida encerra, neste momento, a discussão sobre a necessidade de regulamentação das emendas, mas ainda não representa a liberação imediata dos valores para a entidade.

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