A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um resort all inclusive da Bahia a indenizar uma família de São José do Rio Preto (SP) que sofreu intoxicação alimentar durante as férias de Natal. A decisão ratificou a sentença da 7ª Vara Cível, fixando a reparação por danos morais em R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes do grupo, além do pagamento de indenização por danos materiais.
O caso aconteceu após a ceia do dia 24 de dezembro, quando os quatro hóspedes começaram a apresentar sintomas graves como febre, vômitos, diarreia e dores abdominais. Entre as vítimas estava uma gestante de 16 semanas, que precisou de atendimento médico emergencial. Com a gravidade do quadro e a falta de suporte do hotel, a família comprou novas passagens de urgência e antecipou o retorno para casa.
Falha na prestação do serviço
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Walter Exner, destacou que os laudos e documentos médicos comprovaram o adoecimento dos hóspedes logo após o consumo da refeição servida no estabelecimento. O magistrado ressaltou que o resort não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade pelo ocorrido.
Na decisão, o desembargador reforçou que o reembolso das passagens compradas para a volta antecipada é devido, pois o retorno de emergência foi consequência direta da falha no serviço prestado.
Votação unânime
O relator enfatizou ainda que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento, gerando angústia e insegurança em um momento em que a família contava com duas filhas menores de idade e uma mulher grávida longe de sua cidade de origem.
A votação no tribunal foi unânime, com os votos dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanhando o posicionamento do relator.


