Abel Ferreira foi punido com dois jogos de suspensão, nesta sexta-feira (04), pelo STJD (Tribunal de Justiça Desportiva), por chutar um microfone no empate do Palmeiras com o Mirassol, pelo Brasileiro. Cabe recurso.
A decisão não foi unânime. O primeiro auditor optou pela absolvição, enquanto os demais defenderam uma suspensão de uma ou duas partidas. A pena previa suspensão de até seis partidas.
Com a decisão, o treinador será desfalque nas partidas contra Botafogo e São Paulo. O duelo contra os cariocas será no domingo, às 18h30 (de Brasília), enquanto o clássico está marcado para o dia 12, no mesmo horário.
Abel foi denunciado por conduta antidesportiva, e a Procuradoria usou reincidência para pedir agravante. O comandante foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Este ano, ele foi punido com sete jogos de suspensão por expulsões contra Fluminense e São Paulo.
O áudio do VAR foi apresentado e mostra que o árbitro João Vitor Gobi foi informado sobre o ato do treinador. Gobi foi orientado por um assistente a aplicar o cartão amarelo ao português, mas optou por não punir o comandante alviverde.
A decisão do árbitro, inclusive, foi usada como argumento para defender a absolvição de Abel Ferreira. O técnico não participou da sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD.
O terceiro auditor pediu vista, e o julgamento retornou após cerca de uma hora. No momento, o primeiro voto foi pela absolvição, e o segundo, pela condenação e punição de uma partida de suspensão. Após o retorno, o auditor optou por duas partidas de suspensão. Por fim, o quarto e último auditor concordou com a pena de duas partidas de suspensão.
Já a denúncia contra o trio de arbitragem foi considerada inepta, ou seja, que apresenta falhas que impedem o andamento do julgamento. Os auditores apontaram falta de clareza sobre os artigos em que os árbitros foram enquadrados e que seria necessário um inquérito para apurar os fatos antes de eles serem julgados. João Vitor Gobi (árbitro principal), Roger Goulart (quarto árbitro) e Ilbert Estevam da Silva (VAR) seriam julgados por possíveis omissões e descumprimento das regras do futebol, segundo os artigos 259, 261-A e 266 do CBJD. A pena mínima era de quinze dias de suspensão.
Redação / Folhapress



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