Nova lei em Araçatuba garante gratuidade e meia-entrada para PCDs em eventos culturais e esportivos

Sancionada pela Câmara de Araçatuba, medida assegura entrada livre em espaços públicos ou apoiados pela Prefeitura e 50% de desconto em eventos privados.

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Araçatuba promulgou a Lei Municipal nº 9.126, de 6 de setembro de 2026, que altera e amplia os direitos de pessoas com deficiência (PCDs) em eventos culturais, artísticos e esportivos no município. A proposta é de autoria do vereador João Moreira (PP) e foi assinada pela presidente da Casa, vereadora Edna Flor (Podemos).

A nova legislação altera a Lei Municipal nº 7.677/2014, criando regras para a concessão de gratuidades e descontos em ingressos.

Gratuidade em eventos públicos

De acordo com o artigo 20, fica assegurada a entrada totalmente gratuita para pessoas com deficiência em eventos realizados em prédios públicos municipais ou que contem com qualquer tipo de apoio, patrocínio ou subvenção da Prefeitura de Araçatuba.

A concessão do benefício possui duas regras principais.O livre acesso é condicionado à reserva de até 10% da lotação total do evento, como medida para garantir a segurança e a organização do local. Os organizadores de eventos devem dar ampla publicidade à gratuidade nos materiais de divulgação e nas bilheterias.

Meia-entrada em eventos privados

A legislação também incluiu o artigo 20-A, garantindo às pessoas com deficiência o desconto de 50% (meia-entrada) no valor do ingresso para atrações realizadas em prédios privados e que não tenham financiamento ou apoio do poder público municipal.

Como comprovar o direito

Tanto para garantir a gratuidade quanto o desconto de 50%, a pessoa com deficiência deverá apresentar no momento do acesso um documento de identificação oficial expedido por órgão competente ou pela entidade à qual pertença.

A lei entrou em vigor neste domingo, 6 de setembro de 2026, data de sua publicação oficial.

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