Sobrinho é condenado por maus-tratos contra tia de 87 anos

Homem foi responsabilizado por maus-tratos e apropriação dos rendimentos da tia em Ituiutaba; Justiça também determinou indenização de R$ 10 mil.

Saulo Astini
Saulo Astini
Radialista, cinegrafista, editor audiovisual, YouTube manager e estrategista digital, com experiência em distribuição digital, streaming, produção de conteúdo e jornalista. Participação em produções e transmissões ao vivo broadcast. Atuei na direção de imagem e fotografia de produções musicais. Formação técnica em Cinema, Fotografia, Administração e Gestão de Pessoas, além de certificações em Marketing Digital, Jornalismo Digital pela Reuters Digital Journalism, Literacia em Inteligência Artificial e gestão Google Business.
aposentadoria: Sobrinho terá de indenizar tia de 87 anos por danos morais

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de maltratar e explorar financeiramente a própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Os abusos ocorreram entre 2023 e 2024 e, além das penas criminais, o sobrinho deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.

O caso envolveu agressões físicas e psicológicas, abandono, condições degradantes de higiene e utilização dos rendimentos da idosa. Além disso, mesmo recebendo aposentadoria e pensão, a mulher chegou a pedir dinheiro nas ruas.

Conforme os elementos analisados durante o processo, o sobrinho morava com a tia e mantinha uma relação de dependência e controle sobre a vítima. O homem não tinha emprego e, de acordo com os autos, apresentava dependência química. A Justiça considerou comprovado que parte dos recursos recebidos pela idosa era utilizada pelo sobrinho.

Enquanto isso, a mulher enfrentava dificuldades para manter condições básicas de sobrevivência. Ela apresentava sinais de desnutrição, higiene precária e hematomas associados às agressões.

Vítima chegou a pedir dinheiro nas ruas

A situação de vulnerabilidade era tão grave que a idosa passou a circular pelas ruas de Ituiutaba pedindo dinheiro, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para a própria manutenção, ela não tinha acesso adequado aos recursos. Dessa forma, acabou exposta a uma condição de extrema fragilidade.

Posteriormente, a situação foi identificada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município.

Atendimento social mudou situação da idosa

Após a intervenção da rede de assistência social, a vítima deixou a residência onde vivia com o sobrinho. A idosa passou a morar com familiares em outro município. Segundo os elementos considerados no processo, houve recuperação do quadro de desnutrição e não foram registrados novos ferimentos após o afastamento do acusado.

Além disso, a mudança de ambiente permitiu que a mulher recebesse cuidados adequados e tivesse interrompido o ciclo de violência.

Defesa contestou condenação

A defesa do sobrinho recorreu da decisão inicial e alegou ausência de provas suficientes para sustentar a condenação. Entre os argumentos apresentados, estava a afirmação de que a idosa tinha lucidez e ajudava o sobrinho por vontade própria. A defesa também apontou que a mulher teria negado, durante depoimentos, ter sido vítima de agressões ou maus-tratos.

No entanto, a análise do recurso considerou o conjunto de elementos reunidos no processo. Depoimentos, documentos produzidos pelo Creas e avaliação pericial foram considerados suficientes para comprovar a situação de violência e exploração.

Justiça reconheceu relação de submissão

O julgamento foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relator, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, manteve a condenação e a indenização por danos morais, além de realizar ajustes no cálculo da pena.

Nesse sentido, a decisão considerou que a relação emocional entre a vítima e o sobrinho não afastava a existência dos crimes. Pelo contrário, a dependência afetiva foi interpretada como parte do contexto de submissão e manipulação.

Ainda, a avaliação judicial apontou que a vulnerabilidade física e psicológica da idosa favoreceu a continuidade dos abusos.

Pena foi substituída por medidas alternativas

A pena foi estabelecida em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de dois meses e 27 dias de detenção. Inicialmente, o cumprimento seria realizado em regime aberto. Entretanto, como o condenado preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por medidas alternativas.

Entre elas estão o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade. Além disso, permanece a obrigação de pagar R$ 10 mil à vítima por danos morais.

Condenação foi mantida pelo TJMG

Por fim, os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a responsabilização do sobrinho pelos crimes relacionados aos maus-tratos e à exploração dos rendimentos da idosa.

O caso reforça, ainda, a importância da atuação da rede de proteção social diante de situações de violência contra pessoas idosas, especialmente quando os abusos acontecem dentro do próprio ambiente familiar.

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