A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de maltratar e explorar financeiramente a própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Os abusos ocorreram entre 2023 e 2024 e, além das penas criminais, o sobrinho deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O caso envolveu agressões físicas e psicológicas, abandono, condições degradantes de higiene e utilização dos rendimentos da idosa. Além disso, mesmo recebendo aposentadoria e pensão, a mulher chegou a pedir dinheiro nas ruas.
Conforme os elementos analisados durante o processo, o sobrinho morava com a tia e mantinha uma relação de dependência e controle sobre a vítima. O homem não tinha emprego e, de acordo com os autos, apresentava dependência química. A Justiça considerou comprovado que parte dos recursos recebidos pela idosa era utilizada pelo sobrinho.
Enquanto isso, a mulher enfrentava dificuldades para manter condições básicas de sobrevivência. Ela apresentava sinais de desnutrição, higiene precária e hematomas associados às agressões.
Vítima chegou a pedir dinheiro nas ruas
A situação de vulnerabilidade era tão grave que a idosa passou a circular pelas ruas de Ituiutaba pedindo dinheiro, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para a própria manutenção, ela não tinha acesso adequado aos recursos. Dessa forma, acabou exposta a uma condição de extrema fragilidade.
Posteriormente, a situação foi identificada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município.
Atendimento social mudou situação da idosa
Após a intervenção da rede de assistência social, a vítima deixou a residência onde vivia com o sobrinho. A idosa passou a morar com familiares em outro município. Segundo os elementos considerados no processo, houve recuperação do quadro de desnutrição e não foram registrados novos ferimentos após o afastamento do acusado.
Além disso, a mudança de ambiente permitiu que a mulher recebesse cuidados adequados e tivesse interrompido o ciclo de violência.
Defesa contestou condenação
A defesa do sobrinho recorreu da decisão inicial e alegou ausência de provas suficientes para sustentar a condenação. Entre os argumentos apresentados, estava a afirmação de que a idosa tinha lucidez e ajudava o sobrinho por vontade própria. A defesa também apontou que a mulher teria negado, durante depoimentos, ter sido vítima de agressões ou maus-tratos.
No entanto, a análise do recurso considerou o conjunto de elementos reunidos no processo. Depoimentos, documentos produzidos pelo Creas e avaliação pericial foram considerados suficientes para comprovar a situação de violência e exploração.
Justiça reconheceu relação de submissão
O julgamento foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relator, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, manteve a condenação e a indenização por danos morais, além de realizar ajustes no cálculo da pena.
Nesse sentido, a decisão considerou que a relação emocional entre a vítima e o sobrinho não afastava a existência dos crimes. Pelo contrário, a dependência afetiva foi interpretada como parte do contexto de submissão e manipulação.
Ainda, a avaliação judicial apontou que a vulnerabilidade física e psicológica da idosa favoreceu a continuidade dos abusos.
Pena foi substituída por medidas alternativas
A pena foi estabelecida em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de dois meses e 27 dias de detenção. Inicialmente, o cumprimento seria realizado em regime aberto. Entretanto, como o condenado preenchia os requisitos legais, a prisão foi substituída por medidas alternativas.
Entre elas estão o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade. Além disso, permanece a obrigação de pagar R$ 10 mil à vítima por danos morais.
Condenação foi mantida pelo TJMG
Por fim, os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a responsabilização do sobrinho pelos crimes relacionados aos maus-tratos e à exploração dos rendimentos da idosa.
O caso reforça, ainda, a importância da atuação da rede de proteção social diante de situações de violência contra pessoas idosas, especialmente quando os abusos acontecem dentro do próprio ambiente familiar.





