Projeto cria cargo de Professor de Educação Infantil e reestrutura carreira de ADIs em Araçatuba

Projeto adequa a legislação municipal a novas regras federais e prevê a criação de 158 cargos de Professor de Educação Infantil.

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) faz a leitura, na sessão ordinária desta terça-feira (8), do Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo que cria o cargo de Professor de Educação Infantil (PEI) e abre caminho para a reorganização e enquadramento dos atuais Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na carreira do magistério.A medida, proposta pelo prefeito Lucas Zanatta (PL), altera a Lei Complementar nº 288/2022 para adequar a rede municipal às disposições da Lei Federal nº 15.326/2026.

A inserção dos ADIs na carreira do magistério é reivindicação antiga da categoria e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba e Região (Sisema).

O projeto encaminhado à Câmara pelo Executivo prevê a criação de 158 cargos de Professor de Educação Infantil. A migração dos ADIs, no entanto, conforme o texto, vai exigir análise individualizada conduzida por uma Comissão Especial.

Para alcançar o enquadramento como professor, o ADI precisará comprovar que ingressou por concurso público no município, possui formação em magistério ou licenciatura em Pedagogia e exerce de forma contínua e permanente atribuições docentes na creche ou pré-escola no ano vigente.

Jornada

Os profissionais aprovados passarão a cumprir jornada de 30 horas semanais, sendo 20 horas em regência direta com alunos e 10 horas reservadas para trabalho pedagógico e reuniões coletivas. Para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o planejamento orçamentário municipal, a Prefeitura determinou que a nova jornada e os efeitos financeiros do enquadramento passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os novos professores de educação infantil também passam a ter direito a 30 dias de férias anuais em janeiro e recessos em julho e no fim de ano, acompanhando o calendário escolar.

O projeto estipula também que o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI) passará a integrar a categoria de cargos em extinção, sendo extinto gradualmente conforme a aposentadoria ou desligamento dos servidores atuais.

Estabilidade

Para os ADIs que não preencherem os requisitos ou tiverem o pedido indeferido, permanecem assegurados a estabilidade, o salário original e a jornada de 40 horas semanais. No entanto, fica vedado a esses profissionais o exercício de atribuições como assinar diários de classe, elaborar planos de aula ou aplicar avaliações formais, mantendo-se a atuação focada no suporte operacional e nos cuidados diários das crianças.

Além da reestruturação, a proposta estabelece que as crianças matriculadas em período integral na Educação Infantil terão limite máximo de permanência de 10 horas diárias na unidade escolar, com encerramento das atividades às 17h30.

O projeto deu entrada na Casa de Leis com pedido de apreciação em regime de urgência e começará a tramitar pelas comissões após a leitura em plenário.

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