O Ministério Público Eleitoral (MPE) avalia se recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que deferiu a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que rejeitou por 5 votos a 1 a ação de impugnação apresentada pelo próprio Ministério Público.
Nos processos de registro de candidatura, o prazo para apresentação de recurso à instância superior é de três dias.
Até a última atualização, o procurador-regional eleitoral Marcos Queiroga ainda não havia anunciado se recorrerá da decisão.
Candidatura permanece deferida
Enquanto não houver nova decisão judicial que modifique o resultado, Cícero Lucena permanece com o registro de candidatura deferido e apto, nesta etapa do processo, a disputar o Governo da Paraíba nas Eleições 2026.
A possibilidade de recurso não suspende automaticamente o resultado alcançado no TRE-PB.
Caso o Ministério Público decida recorrer, a controvérsia sobre o registro poderá ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Julgamento terminou em 5 a 1
A análise da candidatura ocorreu ao longo de três sessões do TRE-PB.
O relator, desembargador Rodrigo Marques, votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro.
O entendimento foi acompanhado por Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito.
A única divergência foi apresentada pela desembargadora Giovanna Mayer, que votou pelo acolhimento da impugnação e pelo indeferimento da candidatura.
Com isso, o placar definitivo ficou em 5 a 1 pela manutenção de Cícero na disputa.
Por que o MPE pediu a impugnação?
O processo tramita em segredo de Justiça, o que limita o acesso público ao conjunto de documentos e provas analisados pelos magistrados.
Segundo informações divulgadas durante a tramitação, o MPE questionou o registro com base em elementos relacionados a investigações sobre suposta interferência ou aproximação de integrantes de organizações criminosas com o ambiente político de João Pessoa.
O Ministério Público sustentou que haveria elementos para impedir a candidatura e chegou a informar, durante o processo, a apresentação de novos dados à Corte.
As alegações, no entanto, não foram acolhidas pela maioria do TRE-PB.
A impugnação eleitoral também não deve ser confundida com julgamento de responsabilidade criminal. O próprio debate no processo de registro envolve a análise da elegibilidade do candidato para a disputa.
Processo pode chegar ao TSE
Caso o Ministério Público apresente recurso dentro do prazo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar os argumentos contra o acórdão do TRE-PB.
Nas ações sobre registro de candidatura, a legislação eleitoral estabelece tramitação acelerada em razão da proximidade das eleições.
O TSE prevê prazo de três dias para recurso especial eleitoral contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais em processos dessa natureza.
Se nenhum recurso for apresentado ou depois que forem esgotadas as possibilidades de contestação, a situação processual do registro poderá avançar para o encerramento definitivo.
Vice de Cícero também teve registro aprovado
Após o julgamento da candidatura de Cícero, o TRE-PB também analisou o registro de Diogo Cunha Lima, candidato a vice-governador na chapa.
Nesse caso, o pedido foi deferido por unanimidade.
Com os julgamentos concluídos até agora no Tribunal Regional, os candidatos ao Governo da Paraíba estão com os respectivos registros deferidos na instância regional da Justiça Eleitoral.


