Nesta sexta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos de existência. Nesse meio tempo, consolidou-se como um dos principais instrumentos de proteção e defesa nas relações de consumo no Brasil. Deste modo, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) reforça a importância de que a população conheça e exerça os direitos garantidos pela Lei Federal 8.078/90, por meio de uma série de conteúdos e cartilhas produzidas pela fundação. Para acessar o material, basta clicar aqui.
Os materiais abrangem temas variados, desde os direitos básicos do consumidor, até questões específicas da aplicação do CDC e outras leis correlatas, incluindo compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer. Também estão disponíveis conteúdos voltados a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes. Além disso, há materiais que abordam diversidade, meio ambiente e proteção de dados.
Do mesmo modo, as cartilhas são responsáveis por acompanhar as transformações do mercado de consumo. Portanto, são abordados temas como comércio eletrônico, vendas em redes sociais, jogos e apostas esportivas, entre outros. Apresentando linguagem orientativa e foco em situações práticas, os conteúdos têm o objetivo de facilitar a compreensão dos direitos, bem como contribuir para escolhas mais conscientes e seguras.
Avanço do serviço
O Código de Defesa do Consumidor, o qual, desde 2010, demanda um exemplar presente em cada estabelecimento comercial no país, assegurou desenvolvimentos em prol da população ao comprar um produto ou contratar um serviço. Alguns conceitos previstos no CDC incluem:
- Direito à informação – Toda oferta de produto e serviço precisa ser apresentada ao consumidor com informação prévia, adequada, clara e em língua portuguesa, incluindo preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações;
- Garantia – A “garantia legal” prevista no CDC consiste em 30 dias para produtos não duráveis, enquanto, para produtos duráveis, são 90 dias; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar, tratando-se de “garantia contratual”, que deve constar em documento escrito;
- Direito ao arrependimento – O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora de uma loja física. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. Já quando se trata de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.
- Anulação de cláusulas abusivas – O Código também determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas;
- Responsabilidade solidária – Toda a cadeia de fornecedores passa a responder, solidariamente, por problemas de qualidade ou quantidade de produtos e serviços que os tornem impróprios, além dos danos causados em decorrência de defeitos na relação de consumo.
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