Projeto que enquadra ADIs como professores em Araçatuba tem votação adiada na Câmara

Proposta cria 158 cargos no magistério e atende exigência de lei federal; matéria deve retornar à pauta da Câmara de Araçatuba no dia 21 de setembro.

O líder do governo na Câmara, vereador Fernando Fabris, pediu o adiamento da votação do projeto por uma sessão | Foto: Angelo Cardoso

A votação do projeto de Lei Complementar que permite o enquadramento dos atuais Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na carreira do magistério foi adiada na Câmara Municipal de Araçatuba (SP). A proposta, que seria apreciada em regime de urgência, teve a discussão suspensa por uma sessão após pedido do líder do governo no Legislativo, vereador Fernando Fabris (PL). Com isso, a matéria deve retornar à pauta de votações no dia 21 de setembro.

Enviado pelo prefeito Lucas Zanatta (PL), o projeto prevê a criação de 158 cargos de Professor de Educação Infantil (PEI) para adequar a rede municipal às exigências da Lei Federal nº 15.326/2026. A medida atende a uma reivindicação histórica da categoria e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba e Região (Sisema).

Critérios e transição para o novo cargo

A transição dos profissionais para a carreira do magistério não será automática. De acordo com o texto, cada pedido passará por análise individual de uma Comissão Especial. Para obter o enquadramento, o ADI precisa comprovar que ingressou no município por concurso público, possuir formação em magistério ou licenciatura em pedagogia e exercer continuamente funções docentes em creches ou pré-escolas.

Os profissionais aprovados passarão a cumprir jornada de 30 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula com alunos e 10 horas destinadas a reuniões coletivas e trabalho pedagógico. Visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nova jornada e os efeitos financeiros passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Os novos docentes também passarão a seguir o calendário escolar, com férias em janeiro e recessos em julho e no fim de ano.

Regras para o cargo

Com a aprovação da lei, o cargo de ADI passará para a categoria de cargos em extinção, sendo extinto gradualmente conforme a aposentadoria ou desligamento dos atuais funcionários.

Os agentes que não cumprirem os requisitos ou tiverem o pedido indeferido terão assegurados a estabilidade, o salário original e a jornada de 40 horas semanais, mas atuarão apenas no suporte operacional e cuidados com as crianças, sem exercer atribuições como elaboração de planos de aula ou assinatura de diários de classe.

O projeto de lei estabelece ainda que os alunos matriculados em período integral na Educação Infantil terão limite máximo de permanência de 10 horas diárias nas unidades escolares, com o encerramento das atividades fixado para as 17h30.

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