Apresentado pelo vereador Paulo Modas (PSD) durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (14), o Projeto de Lei N°329/2026 estabelece diretrizes para reduzir o tempo de espera por internação hospitalar de pacientes atendidos nas UPAs de Ribeirão Preto, além de criar mecanismos para ampliar a oferta de leitos quando a rede pública estiver esgotada.
“Fica vedada a retenção de paciente no interior de veículos de emergência (ambulâncias) ou a retenção de macas de transporte das equipes de resgate nas dependências das UPAs por falta de leito de observação ou acolhimento”, determina o documento.
Conforme defendido pelo vereador, o desembarque, a recepção e a triagem do paciente transportado por ambulância deverão ser efetuados “no prazo máximo de 30 minutos a contar da chegada do veículo à unidade de saúde”, com a imediata liberação da equipe de resgate e do veículo para retorno à base operacional.
Também estabelece o parâmetro temporal limite de até 72 horas para a “efetiva transferência e acolhimento do paciente retido em UPA para leito hospitalar definitivo ou de retaguarda adequado, contadas a partir do cadastro formal da solicitação de vaga no sistema de regulação de acesso”.
Na hipótese de esgotamento da oferta de vaga na rede pública hospitalar própria ou contratualizada no prazo máximo de 72 horas, o Projeto de Lei autoriza a prefeitura a acionar cotas complementares de leitos hospitalares em estabelecimentos privados ou filantrópicos sediados em Ribeirão Preto ou na Região Metropolitana.
Ainda segundo o documento, “a remuneração dos serviços prestados pelas instituições privadas ou filantrópicas credenciadas para a disponibilização das cotas de leitos tomará como referência a Tabela do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), acrescida de valoração suplementar municipal”.
O cumprimento dos prazos e diretrizes estipulados nesta Lei observará as seguintes normas operacionais:
I – Preservação da priorização clínica por gravidade determinada pelas Centrais de Regulação e Protocolos de Manejo de Risco;
II – Transparência e rastreabilidade dos tempos de desembarque e de espera do paciente;
III – Garantia de assistência médica continuada, insumos e suporte intensivo ao paciente acolhido na unidade;
IV – Integração entre a gestão municipal e a rede regional/estadual de saúde.
O Poder Executivo informará quadrimestralmente à Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde os seguintes dados discriminados:
I – Número total de atendimentos e pacientes regulados nas UPAs no período;
II – Tempo médio de recepção, desembarque e liberação das ambulâncias nas unidades;
III – Quantitativo de transferências efetuadas dentro do prazo de 72 horas;
IV – Quantitativo de transferências que ultrapassaram o teto de 72 horas, indicando o tempo médio total de espera;
V – Volume de acionamento das cotas da rede privada/filantrópica credenciada e o montante de recursos aplicados.
“Um dos gargalos mais graves enfrentados pela população local refere-se à retenção impositiva de pacientes no interior de ambulâncias na porta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O cenário de doentes graves mantidos por horas dentro de veículos de transporte ou sobre macas retráteis de resgate em corredores gera um sofrimento humano inaceitável”, justifica o vereador.
Não há data prevista para votação da Pauta em Plenário.


