Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda

Regra começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão em caso de flagrante. Para o eleitor a lei vale cinco dias antes da eleição

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Foto: divulgação/TRE-PB

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos das Eleições 2026 não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A restrição começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após a votação, ou seja, até 6 de outubro de 2026. Durante esse período, mandados de prisão contra candidatos não podem ser cumpridos, enquanto uma prisão em flagrante continua permitida.

A regra foi explicada nesta sexta-feira (18) pela coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito. Segundo ela, a medida não impede a prisão quando a pessoa é flagrada cometendo um crime. A proteção se refere ao cumprimento de ordens de prisão durante o período eleitoral.

Por que existe essa proteção?

A norma busca evitar que uma prisão seja utilizada, durante os últimos dias da campanha, para impedir a participação de um candidato nas atividades eleitorais. A proteção, portanto, não representa uma autorização para cometer crimes nem impede que investigações continuem.

O TSE também esclarece que a regra vale especificamente para candidatas e candidatos. Para o eleitorado em geral, a restrição começa somente cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o pleito. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas no Código Eleitoral, como sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

E no segundo turno?

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a regra volta a valer para os candidatos que disputarem essas eleições. No calendário de 2026, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Nesse caso, a proteção para os candidatos começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o segundo turno.

O que acontece com mandados de prisão?

Durante o período de proteção eleitoral, um mandado de prisão não pode ser cumprido contra candidato, salvo a hipótese de flagrante delito prevista no Código Eleitoral.

Isso não significa que processos ou investigações sejam suspensos. A legislação estabelece uma restrição temporária à prisão para preservar a participação dos candidatos no processo eleitoral.

Em 2026, o primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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