Empresas de saúde poderão quitar dívidas com atendimento ao SUS em João Pessoa; entenda

O mecanismo foi regulamentado pelo Município e poderá alcançar dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2025

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

Hospitais, clínicas, operadoras de planos e outros prestadores de saúde que possuem dívidas com a Prefeitura de João Pessoa poderão abater parte desses débitos por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O mecanismo foi regulamentado pelo Município e poderá alcançar dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2025.

O funcionamento não será automático. As instituições interessadas precisarão participar de credenciamentos públicos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, prestar os atendimentos previstos e, somente depois da comprovação dos serviços, utilizar os créditos gerados para reduzir a dívida municipal.

O modelo também prevê desconto de 75% sobre os juros de mora e de 75% sobre as multas aplicadas aos débitos admitidos no programa.

A regulamentação consta no Decreto Municipal nº 11.385, publicado no Diário Oficial de João Pessoa.

Como vai funcionar?

Na prática, o programa cria um sistema de compensação.

A empresa que tiver uma dívida elegível com o Município poderá se credenciar para prestar determinados serviços de saúde à população pelo SUS.

Depois que os atendimentos forem realizados e certificados pela Secretaria de Saúde, eles gerarão um crédito financeiro em favor da instituição.

Esse valor poderá então ser utilizado para amortizar as parcelas da dívida.

A legislação que criou o programa estabelece que os créditos sejam apurados mensalmente, levando em consideração a Tabela SUS e eventuais complementações previstas na contratação. A Secretaria de Saúde deverá elaborar um cronograma para a realização dos serviços e a geração dos créditos.

Empresa pode prestar serviço sem receber dinheiro

Um dos modelos previstos permite que um edital determine que 100% do valor dos serviços realizados seja utilizado para quitar a dívida, sem repasse financeiro à empresa naquele credenciamento.

Isso é possível porque a lei municipal estabelece que o Município pode pagar em dinheiro até 50% do valor dos serviços prestados, deixando o restante para compensação. Como o pagamento financeiro é um limite máximo, o credenciamento pode estabelecer percentual menor ou até direcionar todo o crédito ao débito.

Por exemplo: se uma instituição realizar R$ 100 mil em serviços certificados dentro de um chamamento que determine compensação integral, esses R$ 100 mil poderão ser destinados ao abatimento da dívida, conforme as regras estabelecidas no contrato e no termo de compensação.

Os valores e percentuais concretos dependerão de cada edital.

Juros e multas terão redução de 75%

O programa prevê uma vantagem adicional para as instituições que aderirem.

Os débitos admitidos terão redução de 75% dos juros moratórios e de 75% das multas, incluindo multas de mora, punitivas e isoladas.

A redução já estava prevista na Lei Complementar Municipal nº 141/2021, que criou o programa.

Depois dos descontos, o saldo da dívida deverá ser organizado em um parcelamento compatível com o cronograma de geração dos créditos pelos serviços prestados.

Se as condições do programa forem descumpridas, a legislação prevê a restauração do valor original do débito, com retomada da cobrança.

Quais empresas poderão participar?

O programa é direcionado a pessoas jurídicas que atuem em áreas como:

prestação de serviços de saúde;
assistência médica;
planos de saúde;
e atividades congêneres.

A participação dependerá do atendimento aos requisitos de cada chamamento público.

Portanto, possuir uma dívida com a Prefeitura não garante automaticamente acesso ao programa.

A Secretaria Municipal de Saúde ainda deverá definir, em cada credenciamento, quais serviços serão necessários, quantidade de procedimentos, requisitos técnicos, valores e demais condições.

Quais dívidas poderão entrar?

A nova regulamentação alcança débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, desde que se enquadrem nas condições do programa.

Podem ser contempladas dívidas tributárias ou não tributárias, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, desde que não estejam entre as exceções previstas na legislação.

Nem toda pendência com a Prefeitura, portanto, poderá ser trocada por serviços de saúde.

O que fica de fora?

A lei que instituiu o programa exclui, entre outros:

multas por infrações de trânsito;
indenizações devidas ao Município;
multas de natureza contratual;
outorga onerosa;
determinados tributos referentes ao exercício corrente;
ISS devido por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Também existem restrições específicas para TCR, IPTU e ISS de profissionais autônomos quando relativos ao exercício corrente.

Novas dívidas precisam continuar em dia

Entrar no programa não permite que a instituição deixe de pagar os tributos que surgirem depois da adesão.

A legislação estabelece que a regularidade fiscal dos débitos posteriores é condição para permanecer no programa.

Além disso, ao aderir à compensação, a instituição reconhece o débito abrangido pelo acordo e deve abrir mão de eventual discussão administrativa ou judicial sobre aquela dívida, conforme as condições previstas em lei.

O que muda para quem usa o SUS?

Para a população, o efeito potencial está na possibilidade de a Secretaria de Saúde utilizar a capacidade de hospitais, clínicas e outros prestadores privados credenciados para ampliar a oferta de procedimentos pelo SUS.

Isso não significa, porém, que novos atendimentos já estejam disponíveis.

A regulamentação cria o mecanismo administrativo. Para que os serviços cheguem efetivamente aos pacientes, ainda será necessário que a Secretaria Municipal de Saúde publique os editais de credenciamento, indicando quais procedimentos pretende contratar, quantidade, valores e condições de atendimento.

Somente a partir desses chamamentos será possível dimensionar quantas empresas poderão participar, quais serviços serão ofertados e qual será o impacto efetivo do programa sobre a fila do SUS e sobre o estoque de dívidas municipais.

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