A Justiça de São Paulo determinou a revogação da prisão preventiva de Heitor Rabelo Stetner, acusado de causar o acidente que matou Matheus Helfstein, de 20 anos, na Rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos.
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A decisão foi tomada por maioria de votos pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante julgamento de habeas corpus realizado em 10 de setembro.
Com a decisão, Heitor poderá responder ao processo em liberdade, mas terá que cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter contato com a vítima sobrevivente e testemunhas do caso, a restrição para deixar a comarca onde mora por mais de oito dias sem autorização e a obrigação de comparecer aos atos processuais.
O acidente aconteceu em 28 de setembro de 2025, no km 148 da Dutra, no sentido São Paulo. Segundo a acusação, Heitor dirigia uma BMW em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas quando atingiu a traseira do Honda Fit onde estava Matheus.
Com o impacto, Matheus foi lançado para fora do veículo e acabou atropelado por outros dois carros que passavam pela rodovia. O corretor morreu no local.
No habeas corpus, a defesa de Heitor questionou a manutenção da prisão preventiva. A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora original do caso, votou pela manutenção da prisão, considerando a gravidade dos fatos e os fundamentos apresentados na decisão de pronúncia.
A maioria da Câmara, no entanto, acompanhou o voto do desembargador Nelson Fonseca Júnior. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não havia fundamentação concreta e atual suficiente para justificar a continuidade da prisão preventiva.
O magistrado considerou que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são suficientes para garantir o andamento do processo.
A defesa de Heitor afirmou que recebeu a decisão com “serenidade e respeito” e que o resultado reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou sua revogação.
Em maio deste ano, a Justiça de São José dos Campos decidiu que Heitor deverá ser submetido a júri popular pelo caso.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, o processo ainda está em grau de recurso e, por isso, não há data agendada para o julgamento. A data do júri somente será definida ao final da fase recursal, caso a sentença de pronúncia seja mantida.
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