Tem dinheiro em bet? Veja como sacar antes de os sites saírem do ar no Brasil

A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil após a medida provisória que proibiu as chamadas bets no país.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem ainda tem dinheiro depositado em sites ou aplicativos de apostas tem até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar diretamente a retirada do saldo. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil após a medida provisória que proibiu as chamadas bets no país.

Desde 25 de setembro, as empresas já estão proibidas de receber novos depósitos. Durante o período de transição, os sites permanecem acessíveis para que os usuários retirem o dinheiro, sejam concluídas apostas cujo resultado ocorra dentro do prazo e as empresas cumpram as obrigações de encerramento.

A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Por ser uma medida provisória, a norma tem força de lei desde a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Ainda consigo entrar na bet. Como retirar o dinheiro?

Até 5 de outubro, o apostador pode acessar normalmente sua conta na plataforma e solicitar o saque do saldo disponível pelos mecanismos oferecidos pela própria empresa.

A recomendação prática é fazer a solicitação antes do encerramento do prazo, especialmente para evitar depender do processo posterior de restituição bancária.

Não é mais permitido, porém, fazer novos aportes nas contas de apostas. Essa proibição entrou em vigor com a publicação da MP, em 25 de setembro.

E se eu não sacar até 5 de outubro?

O dinheiro não deverá ser perdido.

Depois da retirada dos sites do ar, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores devidos individualmente a cada apostador, identificados pelo CPF, além da conta de onde partiram originalmente os recursos.

Pelo cronograma divulgado pelo governo, os bancos deverão fazer as restituições entre 9 e 14 de outubro.

A devolução precisa ser integral e inclui não apenas o saldo que estava parado na conta, mas também valores de apostas que venham a ser anuladas e prêmios que sejam devidos.

Para qual conta o dinheiro será enviado?

A MP determina que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária ou de pagamento ativa e de titularidade do próprio apostador, identificado pelo CPF.

A prioridade será a conta de onde saíram originalmente os recursos enviados à plataforma. Se ela estiver inativa, o banco poderá transferir o valor para outra conta que também pertença ao mesmo titular.

Isso significa que o saldo não poderá simplesmente ser direcionado para uma conta de terceiro.

Tenho uma aposta que ainda não terminou. O que acontece?

A situação dependerá de quando o resultado for definido.

Se o resultado da aposta for conhecido até o fim do período de transição, o eventual prêmio continua devido ao apostador.

Já as apostas que permanecerem abertas quando os sites forem retirados do ar serão consideradas sem efeito.

Nesses casos, a MP determina a restituição integral do valor apostado, sem qualquer desconto.

A regra é particularmente relevante para apostas feitas em eventos de longo prazo que só seriam decididos depois do encerramento das plataformas.

E se o banco não conseguir devolver?

Quando houver algum impedimento que impossibilite a transferência para o apostador, o dinheiro deverá ser encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

A Caixa ficará encarregada de providenciar posteriormente a restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os valores continuarão identificados individualmente.

O governo informou que a instituição atuará como intermediária nos casos de dificuldades operacionais.

Até o momento, ainda não foram divulgados todos os detalhes sobre como o cidadão deverá proceder nessa etapa caso o dinheiro seja transferido para a Caixa.

Governo está enviando avisos aos apostadores

O governo federal também começou a notificar pessoas com CPF registrado nas plataformas sobre o prazo para retirar o dinheiro.

As mensagens estão sendo enviadas pela caixa postal do Gov.br e pelo WhatsApp, com orientações sobre os prazos e o processo de devolução.

O objetivo é alcançar usuários que ainda mantenham saldo nas empresas antes que os sites sejam bloqueados.

Confira os principais prazos

  • 25 de setembro: novos depósitos passaram a ser proibidos;
  • até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem solicitar diretamente a retirada do saldo;
  • a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos restantes, individualizados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam as devoluções;
  • a partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados à Caixa para posterior restituição.

A MP alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa. Outras modalidades lotéricas autorizadas por legislação própria não estão incluídas na proibição.

Após o período de transição, plataformas que continuarem oferecendo bets no país estarão sujeitas a bloqueio e outras medidas de fiscalização.

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