Quem ainda tem dinheiro depositado em sites ou aplicativos de apostas tem até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar diretamente a retirada do saldo. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil após a medida provisória que proibiu as chamadas bets no país.
Desde 25 de setembro, as empresas já estão proibidas de receber novos depósitos. Durante o período de transição, os sites permanecem acessíveis para que os usuários retirem o dinheiro, sejam concluídas apostas cujo resultado ocorra dentro do prazo e as empresas cumpram as obrigações de encerramento.
A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Por ser uma medida provisória, a norma tem força de lei desde a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Ainda consigo entrar na bet. Como retirar o dinheiro?
Até 5 de outubro, o apostador pode acessar normalmente sua conta na plataforma e solicitar o saque do saldo disponível pelos mecanismos oferecidos pela própria empresa.
A recomendação prática é fazer a solicitação antes do encerramento do prazo, especialmente para evitar depender do processo posterior de restituição bancária.
Não é mais permitido, porém, fazer novos aportes nas contas de apostas. Essa proibição entrou em vigor com a publicação da MP, em 25 de setembro.
E se eu não sacar até 5 de outubro?
O dinheiro não deverá ser perdido.
Depois da retirada dos sites do ar, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores devidos individualmente a cada apostador, identificados pelo CPF, além da conta de onde partiram originalmente os recursos.
Pelo cronograma divulgado pelo governo, os bancos deverão fazer as restituições entre 9 e 14 de outubro.
A devolução precisa ser integral e inclui não apenas o saldo que estava parado na conta, mas também valores de apostas que venham a ser anuladas e prêmios que sejam devidos.
Para qual conta o dinheiro será enviado?
A MP determina que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária ou de pagamento ativa e de titularidade do próprio apostador, identificado pelo CPF.
A prioridade será a conta de onde saíram originalmente os recursos enviados à plataforma. Se ela estiver inativa, o banco poderá transferir o valor para outra conta que também pertença ao mesmo titular.
Isso significa que o saldo não poderá simplesmente ser direcionado para uma conta de terceiro.
Tenho uma aposta que ainda não terminou. O que acontece?
A situação dependerá de quando o resultado for definido.
Se o resultado da aposta for conhecido até o fim do período de transição, o eventual prêmio continua devido ao apostador.
Já as apostas que permanecerem abertas quando os sites forem retirados do ar serão consideradas sem efeito.
Nesses casos, a MP determina a restituição integral do valor apostado, sem qualquer desconto.
A regra é particularmente relevante para apostas feitas em eventos de longo prazo que só seriam decididos depois do encerramento das plataformas.
E se o banco não conseguir devolver?
Quando houver algum impedimento que impossibilite a transferência para o apostador, o dinheiro deverá ser encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
A Caixa ficará encarregada de providenciar posteriormente a restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os valores continuarão identificados individualmente.
O governo informou que a instituição atuará como intermediária nos casos de dificuldades operacionais.
Até o momento, ainda não foram divulgados todos os detalhes sobre como o cidadão deverá proceder nessa etapa caso o dinheiro seja transferido para a Caixa.
Governo está enviando avisos aos apostadores
O governo federal também começou a notificar pessoas com CPF registrado nas plataformas sobre o prazo para retirar o dinheiro.
As mensagens estão sendo enviadas pela caixa postal do Gov.br e pelo WhatsApp, com orientações sobre os prazos e o processo de devolução.
O objetivo é alcançar usuários que ainda mantenham saldo nas empresas antes que os sites sejam bloqueados.
Confira os principais prazos
- 25 de setembro: novos depósitos passaram a ser proibidos;
- até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem solicitar diretamente a retirada do saldo;
- a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos restantes, individualizados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam as devoluções;
- a partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados à Caixa para posterior restituição.
A MP alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa. Outras modalidades lotéricas autorizadas por legislação própria não estão incluídas na proibição.
Após o período de transição, plataformas que continuarem oferecendo bets no país estarão sujeitas a bloqueio e outras medidas de fiscalização.


